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PPE- Programa de Proteção ao Emprego

DIRF 2016 Ano-Calendário 2015

Características do Requisito

SRA - Funcionários

SRC - Movimento do Período

SRD - Histórico de Movimentos

RGE - Histórico de Contratos

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM550

Gerar Arquivo da DIRF

GPEM020

Folha de Pagamento.

GPEA900Histórico ContratosCálculos

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA040

Cadastro de VerbasGPEXCALC
GPEA300Cadastro de Mnemônicos
GPEM044GPEA020Atualização PPEDependentes
GPER044Relatório PPE

Chamados relacionados

TTEA07

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80.12

  

Descrição

A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado Benefício PPE.

 Programa de Proteção ao Emprego, é um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa.

 

O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). 

Os trabalhadores têm a jornada e a remuneração reduzidas em 30%. O FAT arca com 50% da redução de 30% do salário. Sendo assim, o salário do trabalhador no PPE será 85% do salário original (70% pagos pela empresa e 15% pagos pelo FAT).

 

Por exemplo:

Um empregado com redução de 30% da jornada, com salário de R$ 2.500,00 passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos do FAT.

Abaixo o detalhamento do cálculo:

Salário R$ 2.500,00 * 30% redução = R$ 750,00 (R$ 750,00 * 50% = R$ 375,00).

Os 50% correspondem a complementação da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

Caso o empregado tenha um salário de R$ 10.0000,00 com a redução de 30% da jornada, ocorrerá uma redução de R$ 3.000,00,  sendo que o pagamento feito pelo FAT fica limitado a    R$ 900,84.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85%  do salário original. Com isto, o custo do salário e dos encargos para o empregador será reduzido.

 

 A Portaria MTE nº 1.013/2015 regulamentou a concessão do benefício da compensação pecuaniária instituído pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), denominado benefício PPE.

 

Abaixo a portaria MTE nº 1.013/2015.

 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, e considerando as disposições da Resolução nº 2, de 21 de julho de 2015, do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, resolve:

Art.1º Dispor que a compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo, Benefício PPE, consiste em ação para auxiliar trabalhadores na  preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998,de 11 de janeiro de 1990, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da MP nº 680/2015.

Art. 2º O Benefício PPE, devido aos empregados que tiverem seus salários reduzidos nos termos do art. 3º da MP nº 680/2015, será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

- MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.

Parágrafo único. A CAIXA está autorizada, a partir das alocações de recursos do FAT realizadas pelo MTE, a executar as rotinas de pagamento do Benefício PPE, observadas as disposições desta Portaria e demais legislação aplicada ao Programa, bem como cláusulas do contrato com o MTE para operacionalização e pagamento das modalidades de benefícios do Programa Seguro-Desemprego.

Art. 3º Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações:

I-da empresa:

a) razão social;

b) número do CNPJ/CEI;

c) código CNAE da atividade principal;

d) número do termo de adesão ao PPE;

e) período de adesão ao PPE;

f) endereço;

g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;

 

II -dos empregados abrangidos pelo PPE:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) nome da mãe;

d) CPF;

e) PIS;

f) raça/cor;

g) data de admissão;

h) estabelecimento de trabalho;

i) setor de trabalho;

j) CBO da função/ocupação de trabalho;

k) jornada de trabalho antes da redução;

l) percentual de redução da jornada de trabalho;

m) jornada de trabalho reduzida;

n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;

o) percentual de redução do salário;

p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;

q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;

r) valor total a receber pelo empregado.

 

§ 1º A empresa informará ao MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da CAIXA com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo Programa.

§ 2º A empresa manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.

§ 3º O Benefício PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento

Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecao-ao-emprego.htm

 

Art. 6º As solicitações de adesão ao PPE serão recebidas e analisadas pela SE-CPPE, que decidirá em caráter final e informará os resultados às empresas solicitantes.

Parágrafo único. A aprovação das solicitações de adesão ao PPE dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o qual custeará o pagamento do Benefício PPE.

Art. 7º As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Art. 8º No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte decurso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em ByYou Smart Client , digite informe o RHUPDMOD no campo Programa Inicial
  2. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 30/09/2015.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção: 300 - Histórico de Contratos tabela RGE.
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

 

Este compatibilizador unificou outros 4 compatibilizadores que atualizavam a tabela RGE, são eles:

CompatibilizadorDescriçãoChamado
108Histórico de Contratos e Rateio Ass. Méd. para DIRFSDAFYP
189Criação do campo Perc.IR no Hist. Contratos Residentes no ExteriorTFNMWW
255Criação dos campo no Histórico de Contratos RGE, para o desconto de IR de funcionários residentes no exteriorTQDN65
283Encargos Sociais Patronais para Resid.Exterior, criado o campo RGE_ENCARGTSGUD0

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Identificadores de Cálculo.

Para esta implementação foram criados 2 novos identificadores de cálculo:

Identificador

Descrição

1397 – Redução Salário - PPE

Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial.

1398 – Abono FAT - PPE

Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Mnemônicos.

Foi criado o Mnemônico LPPEATIVO - PPE Ativo Empresa, para que seja informado a adesão ao programa do PPE. 

Acesse  o menu  Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico alterar seu conteúdo para .T.

Importante!

O cálculo da redução da carga horária e do abono só serão calculados para empresa, caso est mnemônico esteja informado como .T.

  

Tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego.

Foi criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

Nessa tabela constará as informações utilizadas para o calculo da redução da carga horaria (% de redução), o teto do abono pago pelo Governo, e o período que a empresa participará do programa.  Ela poderá ser configurada por filial e/ou sindicato.

O cálculo só será efetuado dentro do período inicial e final preenchidos.

Ela possui os seguintes campos:

  • Filial = Código da filial que será aplicado o PPE na empresa, caso fique vazio, será aplicado para todas as filiais.
  • Mês/Ano = Campo padrão, não há necessidade de preenchimento.
  • Código = Código da tabela, será utilizado pelas rotinas que utilizam o PPE para identificar a tabela, por exemplo (GPER044 - Relatório PPE).
  • Sindicato = Código do sindicato em que será aplicado o PPE, caso fique vazio será aplicado para todos os sindicatos.
  • Início da Vigência = Data de inicio da vigência do PPE.
  • Final da Vigência = Data de término da vigência do PPE.
  • % Redução = Percentual que será utilizado para a redução da jornada.
  • Teto do Abono = Valor máximo a ser abonado, 50% do valor da redução, limitado a 65% do valor máximo da parcela do seguro desemprego, ou seja, atualmente R$ 900,84.

Importante!

Caso tenha os dados da redução únicos para todas as filais e/ou sindicatos, esses campos poderão ficar em branco, assim eles serão válidos para todas as filiais e/ou sindicatos.

Rotina de Histórico de Contratos (GPEM0900).

A rotina de Histórico de Contratos (GPEM900) em Atualizações / Funcionário / Histórico Contrato, até então utilizada exclusivamente para os residentes no exterior, foi alterada e agora poderá ser utilizada para todos os funcionários. Para isso, esse cadastro foi reformulado, separando os dados utilizados para residente no exterior, e criado o campo Res.Exterior (RGE_RESEXT) para que sejam identificados quais funcionários são residentes no exterior. Esse campo virá preenchido de acordo com o campo de Residente Exterior do cadastro de funcionário.

Para que fosse possível a utilização da rotina de Histórico de Contrato para todos os funcionários, alguns campos que anteriormente eram de preenchimento obrigatório foram alterados e só terão seu preenchimento obrigatório caso o funcionário seja residente no exterior (residentes serão identificados pelo campo RGE_RESEXT), estes campos são:

 

  • Nome Empre.(RGE_NOMEMP)
  • Codigo Pais (RGE_CODPAI)
  • Disp. NIF (RGE_BEDINI)
  • Pais Ex. NIF (RGE_PAEXNI)
  • Rendimento (RGE_TIPREN)
  • Forma Trib. (RGE_FRMTRB)
  • Cod. Retencao (RGE_CODRET)

 

O controle para o cálculo do PPE será feito baseada no período do contrato informado e no campo Aderiu PPE (RGE_PPE), que deverá estar preenchido com 1 - Sim. O período de contrato deverá estar de acordo com o período da tabela S061, e dentro do mês\ano de competência de cálculo.

 

Atualização dos funcionários pertencentes ao programa (GPEM044).

Foi disponibilizado uma rotina para que seja possível a atualização dos funcionários pertencentes ao programa do PPE de forma automática. Essa rotina se encontra em Miscelânea / PPE / Atualização PPE.

Através dela será atualizado o período de adesão ao programa no histórico de contratos, e o campo Aderiu PPE(RGE_PPE)  como 1 - Sim.

A rotina é composta das seguintes perguntas:

  • Filial De? = Filial inicial para busca dos funcionários.
  • Filial Até? = Filial final para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo De? = Centro de custo inicial para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo Até? = Centro de custo final para busca dos funcionários.
  • Matricula De? = Matrícula inicial para busca dos funcionários.
  • Matricula Ate? = Matrícula final para busca dos funcionários.
  • Departamento De? = Departamento inicial para busca dos funcionários.
  • Departamento Até? = Departamento final para busca dos funcionários.
  • Categorias? = Categorias dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Mensalista, Horista).
  • Situações? = Situações dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Normal, Férias, Transferido).
  • Tabela PPE? = Código da tabela S061 que será utilizada como base.

A rotina será executada conforme a filial e o sindicato informados na tabela S061 (caso sejam preenchidos), ou seja, se um funcionário foi informado nos parâmetros de geração para ser atualizado no PPE, mas sua filial ou seu sindicato não estão informados na tabela S061 que foi referenciadas na pergunta Tabela PPE?, este funcionário não será atualizado.

Obs.: Caso tenha cadastrado a tabela S061 com filial e sindicato em branco, esse cadastro será valido para todos os funcionários informados no intervalo.

 Ao término do processamento será emitido um log com o status de cada funcionário que foi atualizado. Caso algum dos funcionários informados no intervalo não tenha sido atualizado como pertencente ao programa, esse será apresentado no log com o motivo da rejeição.

Nessa rotina também foi disponibilizado o botão de "Filtro" , que permite usuário filtrar os funcionários para atualização de adesão ao PPE, diferente dos informados através das perguntas.

 

Relatório de exportação dos dados do PPE(GPER044), para o MTE.

Foi disponibilizado a rotina que permite a geração das informações dos funcionários  aderentes ao  programa PPE em  formato .XLS, conforme solicitação da Portaria MTE nº 1.013/2015:

Art. 3º: Para operacionalização do pagamento do Benefício PPE, a empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar ao MTE, no mínimo, as seguintes informações da empresa:

a) razão social;

b) número do CNPJ/CEI;

c) código CNAE da atividade principal;

d) número do termo de adesão ao PPE;

e) período de adesão ao PPE;

f) endereço;

g) endereço eletrônico, números de telefone e fax, para contato;

 

II -dos empregados abrangidos pelo PPE:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) nome da mãe;

d) CPF;

e) PIS;

f) raça/cor;

g) data de admissão;

h) estabelecimento de trabalho;

i) setor de trabalho;

j) CBO da função/ocupação de trabalho;

k) jornada de trabalho antes da redução;

l) percentual de redução da jornada de trabalho;

m) jornada de trabalho reduzida;

n) valor do salário antes da redução da jornada de trabalho;

o) percentual de redução do salário;

p) valor do salário depois da redução da jornada de trabalho;

q) valor da parcela correspondente ao Benefício PPE;

r) valor total a receber pelo empregado.

 

Para maiores informações consulte o MTE : http://portal.mte.gov.br/spetr/programa-de-protecaorioSPPE.xhtml

 

O relatório para essa exportação (GPER044), poderá ser gerado através do menu Miscelânea > PPE > Relatório PPE.. Ele é composto pelas seguintes perguntas:

  • Competência(AAAMM)? = Período da folha de pagamento que serão pesquisados os funcionários, se o período for igual ao conteúdo do parâmetro MV_FOLMES serão pesquisados os funcionários com valores na tabela SRC, caso o período for inferior ao MV_FOLMES serão pesquisados os acumulados, tabela SRD.
  • Filial ? = Filial inicial e final para busca dos funcionários.
  • Centro de Custo ? = Centro de custo inicial e final para busca dos funcionários.
  • Sindicato ? = Sindicato inicial e final para busca dos funcionários.
  • Matricula ? = Matrícula inicial e final para busca dos funcionários.
  • Departamento ? = Departamento inicial e final para busca dos funcionários.
  • Obs: Para definir intervalos de dados sequenciais nos perguntes (Filial, Centro de Custo, Sindicato, Matrícula e Departamento), utilize hifen (1-3) e para os não sequenciais, ponto e virgula (3;5;1), caso queira que sejam pesquisados todos ( de branco à ZZZ ) deixe o pergunte vazio.
  • Categorias ? = Categorias dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Mensalista, Horista)
  • Situações ? = Situações dos funcionários que serão pesquisados, Ex: (Normal, Férias, Transferido)
    Importante!
  • Esse arquivo deverá ser enviado para o MTE apenas após o envido pelo conectivade social da SEFIP. Seus dados serão confrontados com os valores constantes na sefip e caso seja encontrado divergências, o valor não será repassado para empresa.
  •          

    Roteiros de Cálculo.

    Foram criadas 2 novas sequências de cálculo no roteiro da folha de pagamento(FOL) e 1 nova sequência no roteiro de adiantamento (ADI):

    • MONTAGEM DO SALARIO REDUZIDO (FOL e ADI)
    • ABONO PPE (FOL)

    Para o roteiro de adiantamento só foi incluído o cálculo do salário reduzido.

    Caso queira incluir também o cálculo do abono no roteiro do Adiantamento (ADI):

    Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.

    Inclua a sequência do abono logo abaixo da Montagem do salário reduzido, atualmente está com a sequência 00330.

    Seq. Cálculo00331 (Caso a sequência do salário reduzido seja a 00330)
    DescriçãoAbono PPE
    CondiçãolPPEFunc
    FórmulafCalcAbo(@SalMES,@SalHora,@SalDia,@nValRed)

    Confirme a inclusão.

    Caso queira desabilitar o cálculo da redução salarial do roteiro de Adiantamento(ADI):

    Deverá acessar: Atualizações / Definição de Cálculo / Roteiros de Cálculo, selecione o roteiro ADI e clique em alterar.

    Encontre a sequência de cálculo com a descrição MONTAGEM DO SALARIO REDUZIDO e altere o campo Habilitado para Não.

    HabilitadoNão

    Confirme a alteração.

    Observações a respeito do cálculo do PPE.

  • Os cálculos da redução e do abono são calculados somente para os funcionários horistas e mensalistas.
  • Caso não queira que seja calculado o abono, a sequência (ABONO PPE) deverá ser desabilitada nos roteiros, acessando o menu Atualizações / Definições de Cálculo / Roteiros de Cálculo.
    • Selecione o roteiro correspondente, adiantamento ou folha, e clique em alterar
    • Na linha do Abono, informe Não.
  • Aconselhamos que seja feita a geração do relatório do PPE - GPER044 (listagem dos funcionários em XLS) somente após o envio da SEFIP do mês, uma vez que após o envio do arquivo, seus valores serão comparados com a SEFIP.
  • Para que o valor da redução, seja considerado nos cálculos que utilizam o salário como base, como por exemplo (Insalubridade, Periculosidade, Horas Extras..etc.) a verba com ID de cálculo 1397 - Redução Salário PPE, deverá estar com Sim para incorpora salário, campo (RV_INCORP = "S").

    Atualizações do Compatibilizador

    1. Criação de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

     Filial De?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    01

    Tipo

    C

    Tamanho

    FWGETTAMFILIAL

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

     Filial Ate?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    02

    Tipo

    C

    Tamanho

    FWGETTAMFILIAL

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Centro de Custo De?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    03

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_CC")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Centro de Custo Ate?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    04

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_CC")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

     Matricula De?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    05

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_MAT")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Matricula Ate?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    06

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_MAT")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

     Departamento De?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    07

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_DEPTO")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Departamento Ate?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    08

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_DEPTO")[1]

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Categorias?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    09

    Tipo

    C

    Tamanho

    15

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Situações?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    10

    Tipo

    C

    Tamanho

    5

    Pergunte

    GPEM044

    Nome

    Tabela PPE?

    Grupo

    GPEM044

    Ordem

    11

    Tipo

    C

    Tamanho

    2

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Competência(AAAAMM)?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    01

    Tipo

    C

    Tamanho

    6

    Pergunte

    GPER044

    Nome

     Filial ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    02

    Tipo

    C

    Tamanho

    FWGETTAMFILIAL

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Centro de Custo ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    03

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_CC")[1]

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Sindicato ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    04

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_SINDICA")[1]

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Matrícula ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    05

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_MAT")[1]

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Departamento ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    06

    Tipo

    C

    Tamanho

    TamSx3("RA_DEPTO)[1]

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Categorias ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    07

    Tipo

    C

    Tamanho

    15

    Pergunte

    GPER044

    Nome

    Situações ?

    Grupo

    GPER044

    Ordem

    08

    Tipo

    C

    Tamanho

    5

     

    4. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    • Tabela RGE - Histórico de Contratos:

    Campo

    RGE_PPE

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Formato

    @!

    Título

    Aderiu PPE

    Descrição

    Funcionário no PPE

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Informe se o funcionário aderiu ao PPE (Programa de Proteção ao Emprego): 1-Sim, aderiu; 2-Não, não aderiu.

    Campo

    RGE_RESEXT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Formato

    @!

    Título

    Res.Exterior

    Descrição

    Residente no Exterior

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Informe se o funcionário é residente no exterior: 1-Sim; 2-Não. Este campo será preenchido conforme o conteúdo

    do campo RA_RESEXT, do cadastro de funcionários. Caso o funcionário resida no exterior, os campos da pasta

    Residente Exterior, estarão disponíveis para preenchimento.

     

    Importante:

    O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.

     

    5. Criação de Consulta Padrão no arquivo SXB – Consulta Padrão:

    • Pesquisa S061:

    Alias

    S061

    Tipo

    1

    Sequência

    01

    Coluna

    DB

    Descrição

    PPE

    Contém

    RCC

    Alias

    S061

    Tipo

    2

    Sequência

    01

    Coluna

    01

    Descrição

    Codigo

    Contém

     

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    01

    Descrição

    Codigo

    Contém

    SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2)

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    02

    Descrição

    Filial

    Contém

    RCC->RCC_FIL

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    03

    Descrição

    Sindicato

    Contém

    SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,3,2)

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    04

    Descrição

    Início Vigência

    Contém

    CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,11,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,9,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,5,4))

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    05

    Descrição

    Fim Vigência

    Contém

    CTOD(SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,19,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,17,2)+'/'+SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,13,4))

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    06

    Descrição

    %Redução

    Contém

    SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,21,7)

    Alias

    S061

    Tipo

    4

    Sequência

    01

    Coluna

    07

    Descrição

    Teto Abono

    Contém

    SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,28,12)

    Alias

    S061

    Tipo

    5

    Sequência

    01

    Coluna

     

    Descrição

     

    Contém

    SUBSTR(RCC->RCC_CONTEU,1,2)

    Alias

    S061

    Tipo

    6

    Sequência

    01

    Coluna

     

    Descrição

     

    Contém

    RCC->RCC_CODIGO == 'S061' .And. Empty(RCC->RCC_CHAVE)

    Procedimento para Configuração

     

    CONFIGURAÇÃO DE MENUS

     

    No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

     

    Menu

    Miscelânea

    Submenu

    PPE

    Nome da Rotina

    Atualização PPE

    Programa

    GPEM044

    Módulo

    SIGAGPE

    Tipo

    Função Protheus

     

    Menu

    Miscelânea

    Submenu

    PPE

    Nome da Rotina

    Relatório PPE

    Programa

    GPER044

    Módulo

    SIGAGPE

    Tipo

    Função Protheus

    Procedimento para Utilização

    1. Após a execução do compatibilizador 300 - Histórico de Contratos tabela RGE.

    2. Acesse a rotina de Mnemônicos (GPEA300) em Atualizações / Definições de Cálculos / Mnemônicos.
      1. Localize e altere o Mnemônico LPPEATIVO (Se o PPE (Programa de Proteção ao Emprego) está ativo para a empresa). para .T.
    3. Acesse a rotina Cadastro de Verbas (GPEA040) em Atualizações  / Cadastros / Verbas.
      1. Inclua 1 verba de Provento (Tipo do Cod = 1-Provento RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1398 - Abono FAT - PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo do abono FAT.
      2. Clique em confirmar.
      3. Inclua 1 verba de Desconto (Tipo do Cod = 2-Desconto RV_TIPOCOD) com o identificador de cálculo 1397 - Redução Salário - PPE (RV_CODFOL) que será a verba utilizada para o cálculo da Redução do salário.
      4. Clique em confirmar.
    4. Acesse a rotina de Definição de Tabelas (GPEA310), para que seja criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego.
    5. Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas (GPEA320) e preencha os campos da tabela.
    6. Acesse a rotina de Atualização do PPE (GPEM044), preencha os parâmetros, de modo que abranja os funcionários que deverão fazer parte do Programa, informe o código da tabela S061 e execute a rotina.
    7. Verifique através do log de ocorrências, se algum funcionário não foi atualizado.
    8. Proceda com o cálculo da folha de pagamento ou do adiantamento.
    9. Verifique se os valores da redução e do abono estão corretos.
    10. Acesse a rotina de geração da SEFIP em Miscelânea / F.G.T.S. / Gerar SEFIP (GPEM610).
    11. Acesse o relatório do PPE em Miscelânea / PPE / Relatório PPE  (GPER044) faça a geração do relatório no tipo planilha, salve no formato XLS.
    12. Exporte o relatório para a o Ministério do Trabalho e Emprego através do link: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml
    13. É importante fazer a geração e exportação do relatório, após o envio da SEFIP, uma vez que os valores serão confrontados e caso seja encontrada alguma divergência o depósito dos valores pago no abono não serão reembolsados.

     

    Exemplo de Cálculo

    Cálculo da Folha NormalCálculo da Folha com o PPE
    Horas Trabalhadas220Horas Trabalhadas220
    Salário do FuncionárioR$ 1.642,59Salário do FuncionárioR$ 1.642,59
    Salário Hora (1642,92 / 220)R$ 7,47Salário Hora (1642,92 / 220)R$ 7,47
    Percentual de Redução-Percentual de Redução30%
    Horas Trabalhadas (Redução de 30%)-Horas Trabalhadas (Redução de 30%)154
    Salário (R$ 7,47 x 154 hrs)-Salário (R$ 7,47 x 154 hrs)

    R$ 1.149,81

    Salário Hora ( 1149,81 / 154 )-Salário Hora ( 1149,81 / 154 )R$ 7,47
    Diferença-DiferençaR$ 492,78

    Abono PPE (50% da redução)

    *Limitado atualmente a R$ 900,84

    -

    Abono PPE (50% da redução)

    *Limitado atualmente a R$ 900,84

    R$ 246,39
    Insalubridade Média (30%)R$ 492,78Insalubridade Média (30%)R$ 344,94
    Total Recebido (1.642,59 + 492,78)R$ 2.135,37Total Recebido (1.149,81 + 246,39 + 344,94)R$ 1.741,14
    GPEM560Manutenção da DIRF
    GPEM570Relatório de Conferência
    GPEM580Informe de Rendimentos
    GPEM590Arquivo Magnético da DIRF
    GPER014Acumulados de Planos de Saúde
    IMPIRPF - RDMAKEInforme de Rendimentos Pessoa Física
    IMPIRPJ - RDMAKEInforme de Rendimentos Pessoa Jurídica

    Chamados relacionados

    TUNE67

    País(es):

    Brasil

    Banco(s) de Dados:

    Todos

    Tabelas utilizadas:

    SRA – Cadastro de Funcionários

    SRA – Funcionários,

    SRL – DIRF/Informe,

    SR4 – Itens da DIRF/Informe,

    RCS – Informações complementares DIRF,

    SRV – Verbas,

    RGE – Histórico de Contratos,

    RHS – Histórico do Plano de Saúde,

    RHP – Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde,

    SRB – Cadastro de Dependentes,

    SRQ – Cadastro de Beneficiários.

    Sistema(s) operacional(is):

    Windows®/Linux

    Versões/Release:

    11.80

    DIRF

    A Secretaria da Receita Federal aprovou a nova versão do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2016) de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas Físicas e Jurídicas. Está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br o programa gerador da modalidade: Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento ou importação de dados da declaração.

    A DIRF relativa ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2015.

     

    Dependentes

    A partir da DIRF 2016 será necessário o preenchimento do número do CPF para dependentes a partir dos 14 anos, na rotina de cadastro de dependentes ao cadastrar um dependente com idade igual ou superior a 14 anos que também seja dependente de Imposto de Renda, o sistema irá validar se o número do CPF foi informado, caso não tenha sido informado será emitida uma mensagem avisando do não preenchimento e se o usuário deseja continuar mesmo assim.


    Fornecedor Exterior - Financeiro

    A partir da DIRF 2016 é possível realizar o envio dos dados de fornecedor exterior que não possui CNPJ/CPF e número do NIF( número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica) nos casos de beneficiário dispensado do NIF ou País não exige NIF. Para isso, é necessário o preenchimento dos campos abaixo no cadastro do fornecedor (MATA020), na aba Residente Exterior:

    • Código País (A2_PAISEX) - Preencher conforme os países constantes na Tabela de Códigos dos Países, conforme Tabela do Anexo III,da Instrução Normativa nº 1.216, de 2011.

    Os campos abaixo, devem ser preenchidos conforme Tabela do Anexo II, da Instrução Normativa nº 1.216, de 2011:

    • Benef. Rend. (A2_BREEX) - Beneficiário do rendimento
    • Rendimento (A2_TPREX) - Tipo de rendimento
    • Forma Trib. (A2_TRBEX) - Forma de tributação

    E no título de imposto além de informar Gerar Dirf (E2_DIRF) = 1-Sim, deve conter o código de rendimento (E2_CODRET) contido na Tabela do Anexo I, da Instrução Normativa nº 1.216, de 2011, referente aos rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior.

    OBS: Para não aglutinar os registros de beneficiários diferentes que não possuem NIF na geração da DIRF, os campos de Código NIF (R4_NIFEX e RL_NIFEX) serão preenchidos pelo SIGAFIN com o Código Fornecedor + Loja (A2_COD+A2_LOJA) e informado no campo R4_ISNIF, que identifca se é uma NIF válida, como Não.

    Segue link para consulta da Receita Federal:

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=36997&visao=anotado

     

    MELHORIAS

    Novo relatório GPER014 - Acumulados de Planos de Saúde.

    Foi criado o relatório GPER014 - Acumulados de Planos de Saúde para listar os valores acumulados de Planos de Saúde, Odontológico, Co-Participação e Reembolso.

    O relatório é composto das seguintes perguntas:

    Filial = Intervalo de filiais para busca das informações (para buscar todas deixar em branco)

    Matrícula = Intervalo das matrículas para busca das informações (para buscar todas, deixar em branco)

    Mes Ano De = Mês e Ano inicial para busca das informações (o mês e ano do pergunte será comparado com a data de pagamento, campo RHS_DATPGT ou RHP_DATPGT)

    Mes Ano Até = Mês e Ano final para busca das informações (o mês e ano do pergunte será comparado com a data de pagamento, campo RHS_DATPGT ou RHP_DATPGT

    Relatório = Opções: As.Med.e Odon. e Copartic/Reemb.

    As.Med.e Odon. = O relatório será gerado somente com valores referentes a Assistência Médica e Odontológica

    Copartic/Reemb. = O relatório será gerado somente com os valores referentes a Co-Participação e Reembolso

    Situações = Situações dos funcionários a serem gerados (Normal, Afastado, Demitido, Férias e Transferido)

    Categoria = Categorias dos funcionários a serem gerados (Autônomo, Comissionado, Diarista, Estagiário Mensalista, Estagiário Horista, Horista, Professor Mensalista, Professor Aulista, Mensalista, Pro-Labore, Semanalista e Tarefeiro)

    Tipo Fornecedor = Se deseja gerar o relatório somente de Assist Médica, de Assist. Odonto ou Ambas

    Fornecedor Médico = Intervalo dos códigos de fornecedor médico para busca das informações  (para buscar todos deixar em branco)

    Fornecedor Odontológico = Intervalo dos códigos de fornecedor odontológico para busca das informações  (para buscar todos deixar em branco)

    Tipo de Plano De = Tipo de Plano inicial para busca das informações (Tipos: Faixa Salarial, Faixa Etária, Valor Fixo, % S/ Salário e Salarial/Etária

    Tipo de Plano Até = Tipo de Plano inicial para busca das informações (Tipos: Faixa Salarial, Faixa Etária, Valor Fixo, % S/ Salário e Salarial/Etária

    Obs. Este relatório só estará disponível para ambientes em TopConnect.

    Importante

    Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

    • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
    • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
    • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
    • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
    • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

     

    Atenção

    O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

    A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

    1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
    2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
    3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
    4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
    5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
    6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
    7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

     

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

    1. Em ByYou Smart Client , digite informe o RHUPDMOD no campo Programa Inicial
    2. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 07/01/2016.
    3. Clique em OK para continuar.
    4. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção: 305 - DIRF 2016 - Ano Calendário 2015.
    5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
      1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
        É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
      2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
      3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
      4. Clique em OK para encerrar o processamento.

     

    Procedimento para Implantação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

    Atualizações do Compatibilizador

    4. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    • Tabela RGE - Histórico de Contratos:

    Campo

    RGE_ISNIF

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Formato

    @!

    Título

    Possui NIF

    Descrição

    Possui No. Ident. Fiscal

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Informe se o campo Codigo NIF "(RGE_CODINIF) se refere a um código de NIF válido, pois em alguns países, não existe este

    código ou o beneficiário é dispensado do NIF. Para não aglutinar os registros de beneficiários diferentes, que não possuem NIF

    na geração da DIRF, o campo Código NIF será preenchido pelo SIGAFIN com o Código fornecedor + Loja.

     

    • Tabela SR4 - Itens da DIRF/Informe,:

     

    Campo

    R4_ISNIF

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Formato

    @!

    Título

    Possui NIF

    Descrição

    Possui No. Ident. Fiscal

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Help

    Informe se o campo Codigo NIF "(R4_NIFEX) se refere a um código de NIF válido, pois em alguns países, não existe este

    código ou o beneficiário é dispensado do NIF. Para não aglutinar os registros de beneficiários diferentes, que não possuem NIF

    na geração da DIRF, o campo Código NIF será preenchido pelo SIGAFIN com o Código fornecedor + Loja.


    Importante:

    O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.

    6.  Criação ou Alteração de Índices no arquivo SIX – Índices:

    Índice

    SRL

    Ordem

    2

    Chave

    RL_FILIAL+RL_CGCFONT+RL_CODRET+RL_TIPOFJ+RL_CPFCGC+RL_NIFEX

    Descrição

    CNPJ Fnt Pag + Cd. Retencao + Tipo Fis/Jur + CPF/CNPJ Ben + NIF EX

    Proprietário

    S

    Atualizações da Patch (Estes perguntes não serão atualizados através da execução do compatibilizador, e sim ao acessar o relatório GPER014)

    1. Criação Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Filial?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    01

    Tipo

    C

    Tamanho

    8

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Matrícula?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    02

    Tipo

    C

    Tamanho

    6

    Pergunte

    GP014R 

    Nome

    Mês Ano De?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    03

    Tipo

    C

    Tamanho

    6

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Mês Ano Até?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    04

    Tipo

    C

    Tamanho

    6

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Relatório?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    05

    Tipo

    N

    Tamanho

    1

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Situações?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    06

    Tipo

    C

    Tamanho

    5

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Categorias?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    07

    Tipo

    C

    Tamanho

    15

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Tipo Fornecedor?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    08

    Tipo

    N

    Tamanho

    1

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Fornecedor Médico?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    09

    Tipo

    C

    Tamanho

    3

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Fornecedor Odontológico?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    10

    Tipo

    C

    Tamanho

    3

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Tipo de Plano De?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    11

    Tipo

    C

    Tamanho

    1

    Pergunte

    GP014R

    Nome

    Tipo de Plano Até?

    Grupo

    GP014R

    Ordem

    12

    Tipo

    C

    Tamanho

    1

    Procedimento para Configuração

     

    CONFIGURAÇÃO DE MENUS

     

     

     

    2.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do SIGAGPE conforme instruções a seguir:

     

    Menu

    Atualizações

    Submenu

    Benefícios

    Nome da Rotina

    Planos de Saúde / Rel. Acumulados

    Programa

    GPER014

    Módulo

    SIGAGPE

    Tipo

    Função Protheus


    Procedimento para Utilização

     

    Procedimentos para DIRF/Informe de Rendimentos:

     

    1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Cadastros/Cadastro de Verbas (GPEA040).

     

    É permitida a conferência das verbas cadastradas.

     

    1. Na pasta Anuais informe no campo DIRF (conforme opções relacionadas a seguir):

     

    (Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.)

     

    Incidências DIRF:

    “0”

    Abono Pecuniário de Férias.

    “1”

    Imposto compensado (13º) em virtude de decisão judicial ano-calendário.

    “2”

    Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa.

    3”

    Dedução de rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa.

    4”

    Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

    5”

    Depósito judicial de Imposto de Renda retido 13º.

    6”

    Previdência oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa.

    61”

    13º – Previdência Oficial - Tributação sob exigibilidade suspensa.

    7”

    Dependente – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    71”

    13º – Dependentes – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    8”

    Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    81”

    13º – Pensão Alimentícia – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    9”

    Previdência privada – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    91”

    13º – Previdência Privada – Tributação sob exigibilidade suspensa.

    “A”

    Rendimento Tributável.

    “A1”

    RRA - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

    “B”

    Contribuições Previdenciárias/Deduções.

    “B1”

    13º – Previdência Oficial.

    “B2”

    Contrib. Previdenc. - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

    “B3”

    Despesa c/ Ação Judicial - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988.

    “C”

    Pensão Judicial.

    “C1”

    13º – Pensão Judicial.

    “C2”

    Pensão Judicial - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

    “C3”

    Pensão Judicial (PLR).

    “D”

    Imposto retido na fonte.

    “D2”

    IRRF - Art. 12-A, Lei Nº 7.713 de 1988.

    “E”

    Indenização por Rescisão.

    “F”

    Parte Provisão de Aposentadoria/Pensão (65 anos ou mais).

    “F1”

    Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13º.            

    “G”

    Diárias e ajuda de custo.

    “H”

    Provisão de Aposentadoria ou Ref. por moléstia grave.

    “H1”

    Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13º.

    “I”

    Outros rendimentos isentos e não tributáveis.

    “I1”

    Rend. Isentos/Não Trib. - Art. 12-A, Lei 7.713 de 1988.

    “J”

    Rendimento 13º salário.

    “K”

    Deduções 13º salário.

    “L”

    Imposto retido 13º salário.

    “M”

    Contribuição à Previdência Privada.

    “M1”

    13º – Contribuição à Previdência Privada.

    “N”

    Não considerar para DIRF e informe de rendimento.

    “O”

    Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

    “O1”

    Outros rendimentos (PLR).

    “P”

    Lucro real (dividendos, bonificações, lucros).

    “Q”

    Imposto Retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva).

    “Q1”

    Imposto Retido (PLR).

    “R”

    Informações complementares.

    “S”

    Imp.Compensado virtude decisão judicial Anos Anteriores.

    “S1”

    Imp. Compensado virtude decisão judicial Anos Anteriores 13º.

    “T”

    Dependentes.

    “T1”

    13º – Dependentes.

    “U”

    Valores pagos a titulares/sócios da empresa, exceto pró-labore.

    “V”

    Imposto compensado em virtude decisão judicial ano-calendário.

    “W”

    Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

    “X”

    Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

    “Y”

    Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa.

    “Z”

    Depósito judicial de Imposto de Renda retido na fonte.

     

    Importante

             As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 0006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 0007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 0012), deve permanecer com a incidência do tipo D.

     

             Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.

     

             O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte) considere o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Para as férias partidas em dois meses, verifique a incidência da verba com Id. Cálculo 0164 que, mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias, e as férias do mês seguinte devem permanecer com A.

     

             Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro 5, de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590 e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor.

     

             O valor recebido como bônus é tributado diretamente na fonte, ou seja, deverá ser configurado com incidência A. Esse valor será tratado como rendimento tributável e será informado junto com os demais valores mensais.

     

             O valor recebido como participação nos lucros possui tributação exclusiva, ou seja, deverá ser configurado com incidência O1, para o pagamento de PLR, com incidência Q1, para o IR de PLR e C3, para pensão judicial de PLR. Esses valores serão informados sob o código de retenção 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

     

             Geração do Arquivo da DIRF:

     

    1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea/D.I.R.F/Gerar Arquivo (GPEM550).

     

    • Após o término da geração, o sistema gera um log. de ocorrências e, caso haja alguma inconsistência, deve-se corrigi-las e gerar novamente a DIRF.
    • O arquivo é criado a partir da verificação de Verbas, Datas e Incidências, no cadastro de acumulados, considerando os parâmetros definidos na rotina.
    • O sistema verifica no cadastro o ano do processamento da DIRF (por exemplo, 2014) e as letras mencionadas na tabela descrita no início deste documento em Incidências DIRF.
    • Na tela de manutenção da DIRF (opção Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção Arquivo – GPEM560), os valores das colunas são compostos, obedecendo ao seguinte critério:

     

    Coluna

    Preenchimento

    Rend. Tributável

    Verbas configuradas com a letra “A”

    Contrib. Previd.

    Verbas configuradas com a letra “B”

    Cont. Prev. Priv.

    Verbas configuradas com a letra “M”

    Pensão Judicial

    Verbas configuradas com a letra “C”

    Val. Dependentes

    Verbas configuradas com a letra “T”

    Imposto Retido

    Verbas configuradas com a letra “D”

    Indenização Rescisão

    Verbas configuradas com a letra “E”

    Parte Prov. Após.

    Verbas configuradas com a letra “F”

    Diária/Ajuda Custo

    Verbas configuradas com a letra “G”

    Prov. Pens/Apos.

    Verbas configuradas com a letra “H”

    Lucro Div. 1996

    Verbas configuradas com a letra “P”

    Val. Pag.Tit. Soc

    Verbas configuradas com a letra “U”

    Outros Não-trib.

    Verbas configuradas com a letra “I”

    13º salário

    Verbas configuradas com a letra “J”

    13º Previdência Oficial (1)

    Verbas configuradas com a letra “B1”

    13º Dependentes (1)

    Verbas configuradas com a letra “T1”

    13º Pensão Alimentícia (1)

    Verbas configuradas com a letra “C1”

    13º Previdência Privada (1)

    Verbas configuradas com a letra “M1”

    Deduções 13º (2)

    Verbas configuradas com a letra “K”

    Imp. Retido 13º

    Verbas configuradas com a letra “L”

    Outros Rendimentos Tributáveis

    Verbas configuradas com a letra “O”

    Outros Rendimentos Trib. Imposto Ret.

    Verbas configuradas com a letra “Q”

    Informações Complementares

    Verbas configuradas com a letra “R”

    Imp. Compensado Dec. Judicial

    Verbas configuradas com a letra “V”

    Rend. Pagos Exig. Suspensa

    Verbas configuradas com a letra “W”

    Ded. Exig.Suspensa Previdência (1)

    Verbas configuradas com “6”

    Ded. Exig. Suspensa Dependente (1)

    Verbas configuradas com “7”

    Ded. Exig. Suspensa Pensão (1)

    Verbas configuradas com “8”

    Ded. Exig. Suspensa Prev. Privada (1)

    Verbas configuradas com “9”

    Dedução Exig. Suspensa (2)

    Verbas configuradas com a letra “X”

    Imposto Retido Exig. Susp.

    Verbas configuradas com a letra “Y”

    Dep. Judicial Imp. Retido

    Verbas configuradas com a letra “Z”

    13º Imp. Comp. Dec. Judicial

    Verbas configuradas com “1”

    13º Rend. Pagos Exig. Susp.

    Verbas configuradas com “2”

    13º Ded. Exig. Susp. Prev. Oficial (1)

    Verbas configuradas com “61”

    13º Ded. Exig. Susp. Dependentes (1)

    Verbas configuradas com “71”

    13º Ded. Exig. Susp. Pensão (1)

    Verbas configuradas com “81”

    13º Ded. Exig. Susp. Prev. Privada (1)

    Verbas configuradas com “91”

    13º Dedução Exig. Suspensa (1)

    Verbas configuradas com “3”

    13º Imposto Retido Exig. Susp.

    Verbas configuradas com “4”

    13º Dep. Judicial Imp. Retido

    Verbas configuradas com “5”

    Abono Pecuniário

    Verbas configuradas com “0”

    Parte Prov. de Apos. / Pensão 13º

    Verbas configuradas com “F1”

    Prov. Aposent. ou Ref. Moléstia Grave 13º

    Verbas configuradas com “H1”

    Imp.Comp decisão. judic. Anos Anteriores

    Verbas configuradas com “S”

    Imp.Comp decisão. judic. Anos Ant 13º

    Verbas configuradas com “S1”

    RRA-Rendimento Tributável (3)

    Verbas configuradas com “A1”

    RRA-Rend. Isento Moléstia Grave (3)

    Verbas configuradas com “I1”

    RRA-Previdência Oficial (3)

    Verbas configuradas com “B2”

    RRA-Pensão Alimentícia (3)

    Verbas configuradas com “C2”

    RRA-Imposto Retido (3)

    Verbas configuradas com “D2”

    RRA-Despesas Ação Judicial (3)

    Verbas configuradas com “B3”

    Outros Rendimentos (PLR) (4)

    Verbas configuradas com “O1”

    Pensão Judicial (PLR) (4)

    Verbas configuradas com “C3”

    Imposto Retido (PLR) (4)

    Verbas configuradas com “Q1”

     

    Onde:

    (1) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2007.

    (2) – Colunas apresentadas somente até o ano-calendário 2006.

    (3) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2012.

    (4) – Colunas apresentadas somente a partir do ano-calendário 2013.

     

    1. 1.     Moléstia Grave

     

    A partir da DIRF2011, referente ao ano-calendário 2010, a Receita Federal passou a exigir informação relativa à Moléstia Grave.

     

    Importante

     

    Os rendimentos recebidos a título de Aposentadoria por doença grave (pagos pela Previdência) são isentos do Imposto de Renda, entretanto nenhum rendimento do trabalho assalariado (pagos em folha) está isento do Imposto de Renda, mesmo para os portadores de doenças graves.

     

    1. 2.     Residente Exterior
    • No cadastro de Histórico de Contratos (GPEA900) constam as informações cadastrais referentes ao funcionário e sua residência/domicílio no exterior e, também, as informações pertinentes ao recolhimento de imposto de renda durante o período de vigência do contrato em que o funcionário trabalhou no exterior.
    • Para atender a característica dos residentes no exterior, a Receita Federal determinou a utilização dos seguintes Códigos de Retenção Imposto de Renda:

     

    Importante

     

    422

    Royalties e pagamentos de assistência técnica.

    473

    Renda e proventos de qualquer natureza.

    481

    Juros e comissões em geral.

    490

    Aplicações em fundos de conversão de débitos externos.

    192

    Obras audiovisuais.

    286

    Aplicações financeiras/entidades de investimento coletivo.

    427

    Remuneração de direitos.

    453

    Juros sobre o capital próprio.

    466

    Previdência privada e FAPI.

    478

    Aluguel e arrendamento.

     

    1. 3.     Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

     

    Para os ajustes efetuados no sistema referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), bem como a configuração das verbas e processos atualizados no sistema, consulte o boletim técnico GPE - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

    1. 4.     Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

    Para atender a característica de tributação de IR exclusiva para o PLR, a Receita Federal determinou a utilização do seguinte Código de Retenção Imposto de Renda:

     

    Importante

     

    3562

    Participação nos Lucros ou Resultados

     

    Informações complementares:

     

    • Durante o processamento, a Tabela RCS – Informações complementares da DIRF gera informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.
    • As verbas cujo campo DIRF está preenchido com 2, 5, R, Z e W são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial.
    • Quando houver beneficiários cadastrados, estes valores são gerados no mesmo cadastro.
    • Os valores e dados referentes ao beneficiário serão apresentados somente se estiverem no Cadastro de Beneficiários (tabela SRQ, opção Atualizações/Funcionário/Beneficiários (GPEA280). Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário.
    • Este cadastro pode ser atualizado por meio da opção Miscelânea\D.I.R.F.\Manutenção Arquivo (GPEM560).

     

    Conferência dos valores gerados:

    Utilize a Ficha Financeira do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o Relatório de Conferência da DIRF, para conferência dos valores gerados:

    1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Relatórios/Lançamentos/Ficha Financeira (GPER270) ou a opção Miscelânea/D.I.R.F./Rel. Conferência (GPEM570).

    A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.

    Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:

    • Ano-Base?

    Informe o ano a que se referem os valores declarados.

    Exemplo: 2015

    • Imp. Incidências?

    Informe se deseja imprimir as incidências das verbas.

    Exemplo: Sim

    • Incidências a imprimir?

    Informe quais as incidências que deseja Imprimir.

     

    Exemplo: 1  DIRF e 4 - IRRF

    • Ficha Financeira?

          Informe se deseja imprimir a Ficha Financeira por Mês de Competência ou por Data de Pagamento.

     

    Exemplo: Data de pagamento

    • O relatório de conferência da DIRF demonstra os valores mensais de rendimento tributável, dedução e imposto retido. Foi incluída a opção de o cliente parametrizar caso queira listar também os dados referentes às informações complementares.
    • As verbas que estiverem com a incidência 2, 5, R, Z e W no campo DIRF no Cadastro de Verbas serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens em Manutenção DIRF (opção Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção ArquivoGPEM560) através da opção Informações Complementares.

     

    Sobre o INSS, terão incidência para DIRF somente as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 0167 -> ”B”, 0168 -> ”B”, 0169 -> ”B1”). As verbas tipo Desconto do INSS devem estar com N para DIRF (identificadores 0064, 0065, 0070).

     

    Observação

    Havendo entendimento de que a dedução do INSS a ser declarado deverá ser o efetivamente recolhido, deve-se configurar as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (identificadores 0167 , 0168 e  0169 ) informando N para a DIRF.  As verbas tipo Desconto do INSS com os identificadores 0064 e 0065 devem estar para DIRF com a incidência “B” e a verba do identificador 0070 com a incidência “B1”. “

     

    As verbas de Abono Pecuniário, que anteriormente possuíam incidência I - Outros Não-trib, devem ser ajustadas de forma a constarem na base de dados com a nova incidência 0 - Abono Pecuniário de Férias, pois terão tratamento próprio no validador PGD, embora no Informe de Rendimentos continuem sendo apresentas no Quadro 4 – Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 07- Outros.

     

            

     

             Manutenção DIRF/Informe de Rendimento:

            Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/D.I.R.F./Manutenção Arquivo (GPEM560) e Informe de Rendimento (GPEM580).

    • Após a geração, a opção de manutenção permite conferir e alterar os valores em tela.
    • Neste cadastro são demonstrados os valores mensais nas respectivas colunas, conforme as incidências informadas no cadastro de verbas.
    • Na tela de manutenção da DIRF há uma pasta destinada aos funcionários que possuem contrato como residentes no exterior, sendo apresentadas as informações existentes de cada contrato, conforme o código de retenção e país do contrato. Os dados de tal pasta serão preenchidos apenas quando existirem itens no histórico de contrato (tabela RGE).
    • Na manutenção, está disponível na barra de ferramentas a opção Informações Complementares, que apresenta informações detalhadas.

     

    Opção de manutenção genérica Nome e CNPJ nas informações complementares:

    No menu da rotina Manutenção Arquivo da DIRF, há a opção Alt. Inform. Compl, que permite efetuar as alterações de toda a base por código de verba, inclusive as opções Nome ou CNPJ das informações complementares.

    Observação: As verbas geradas a partir do cálculo de plano de saúde não serão alteradas por essa opção.

     

    Informe de rendimentos:

    Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/D.I.R.F./Informe Rendimento (GPEM580).

    Opções disponíveis para impressão do informe de rendimentos:

    • Por ordem de centro de custo.
    • Por ordem de beneficiário.

     

    Para cada beneficiário que conste códigos de retenções diferenciados, será impresso um informe de rendimentos correspondente a cada código de retenção. Assim, um mesmo CPF pode possuir mais de um Informe de Rendimentos de acordo com a quantidade de códigos de retenções constantes no histórico de Residente no Exterior e/ou Cadastro de Funcionário.

    • O campo Informações Complementares imprime os dados gerados ou informados no arquivo de informações complementares.

    Os valores referentes à Assistência Médica e/ou Odontológica do titular e dependentes serão gravados neste arquivo de informações complementares, conforme a importação realizada na geração do arquivo.

    Os valores aqui gerados passam a ser lidos das tabelas de histórico de plano de saúde (RHS e RHP).

    Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo Receita.BMP deve ser copiado para o diretório dos SXs (este arquivo está disponível juntamente com o patch da versão).

     

    Os campos do informe de Rendimentos são compostos por:

    1. Quadro 3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto:
    • Linha 01 => incidência A

     

    (Para empresa em regime de caixa, diminuir adiantamento do mês anterior e somar adiantamento mês atual)

    • Linha 02 => incidência B
    • Linha 03 => incidência M
    • Linha 04 => incidência C
    • Linha 05 => incidência D

     

    1. Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis:
    • Linha 01 => incidência F + F1
    • Linha 02 => incidência G
    • Linha 03 => incidência H + H1
    • Linha 04 => incidência P
    • Linha 05 => incidência U
    • Linha 06 => incidência E
    • Linha 07 => incidência I + CPMF +0 Abono

     

    1. Quadro 5 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
    • Linha 01 => Valor líquido do 13º

     

    incidência J - incidência K - incidência 5 - incidência B1 - incidência T1 - incidência C1 - incidência M1 - incidência L - incidência 1  -  incidência S1

    • Linha 02 => Valor de Imposto sobre a Renda sobre 13º Salário

    incidência L

     

    • Linha 03 => (incidência O - incidência Q ) + ( incidência O1 - incidência C3 - incidência Q1 )

     

    1. Quadro 6 – Recebidos acumuladamente:

     

    • Linha 01 => incidência A1
    • Linha 02 => incidência B3
    • Linha 03 => incidência B2
    • Linha 04 => incidência C2
    • Linha 05 => incidência D2
    • Linha 06 => incidência I1

     

    1. Quadro 7 - Informações complementares:
    • Serão listados os beneficiários de Pensão Alimentícia, desde que estejam cadastrados na tabela SRQ - Cadastro de Beneficiários.
    • Serão listados todos os Dependentes/Agregados que possuírem plano de Assistência Médica e/ou odontológica, bem como, a Razão Social e o CNPJ do fornecedor dos Planos de Saúde.
    • Tais valores serão obtidos da tabela de Histórico de Plano de Saúde (RHS) e da tabela de Histórico de Coparticipação e Reembolso de Plano de Saúde (RHP).
    • Serão listadas as verbas com incidências 2, 5, R, W e Z.
    • Será listado o valor líquido recebido de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

     

    Serão listadas neste quadro, detalhadamente, as informações referentes à Assistência Médica, Assistência Odontológica e Pensão Alimentícia, tais informações serão necessárias para que a pessoa física preencha sua declaração anual, tais como:

    • CPF beneficiário pensão;
    • CPF dos dependentes;
    • CNPJ fornecedor de Ass. Médica e Odontológica;
    • Razão social do fornecedor de Ass. Médica e Odontológica.

     

    Importante

    Se quiser efetuar alguma customização no Informe de Rendimentos, será necessário solicitar os RDMAKES:

    • IMPIRPF - Informe de Rendimentos Pessoa Física;
    • IMPIRPJ - Informe de Rendimentos Pessoa Jurídica.


    Arquivo Magnético DIRF:

     

    Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea/D.I.R.F./Arquivo Magnético (GPEM590).

    • Na opção de arquivo magnético da DIRF será gerado um arquivo texto com o layout definido pela Receita Federal (programa PGD), em um diretório a ser selecionado nos parâmetros da geração.
    • Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMDIRF que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF para beneficiário de trabalho assalariado. Seu valor padrão é R$ 17.989,80 e, caso necessário, este pode ser alterado. Para a DIRF 2016, apenas devem ser informados os beneficiários com rendimento igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
    • Foi disponibilizado o mnemônico NVLLIMOUT que define o valor mínimo dos rendimentos a ser considerado para a geração do arquivo da DIRF referente aos rendimentos sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties. Seu valor padrão é R$ 6.000,00 e, caso necessário, este pode ser alterado. Para a DIRF 2016 devem ser informados apenas os rendimentos iguais ou superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais). 

     

    Serão considerados no Arquivo Magnético para a DIRF os seguintes beneficiários de rendimentos:

     

    • Com totalização de valores anuais igual ou superior ao determinado no mnemônico NVLLIMDIRF ou NVLLIMOUT (dependendo do rendimento), ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; 
    • Que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
    • Residente Exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero.

     

    (Instrução Normativa RFB nº 1.033/2010, arts. 8º, 9º e 10º)

     

    Embora não seja utilizada este ano, a opção de geração para Comprovante de Rendimentos ainda consta na rotina. Para o ano-calendário igual ou superior a 2010, a rotina assume o novo layout que contempla em um único arquivo o Informe e a Declaração. Para os anos-calendário anteriores a 2010, utilize o modelo antigo.

     

    • Se o tipo de arquivo escolhido for Comprovante de rendimentos, o sistema trocará, automaticamente, o nome do arquivo de DIRF para Informe.txt e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Utilize esta opção somente para anos-calendário anteriores a 2010.
    • Se o arquivo gerado for referente à Declaração, o sistema irá criar no local escolhido para a gravação, uma nova pasta que terá como nome o número do CNPJ e o arquivo terá a nomenclatura diferenciada.

     

    Anteriormente, na geração do Arquivo TXT (GPEM590) era criado um arquivo texto no diretório informado. Agora, com as alterações, serão criados diretórios dentro do caminho informado, sendo que estes terão nomes compostos pelo CNPJ da empresa que está sendo processada no momento. Isso ocorre porque mais de uma  empresa com CNPJ diferente pode ser processada, e então deve ser criado um arquivo para cada CNPJ processado.

    O arquivo é criado com a descrição ”DIRF_” + Ano Calendário.

    Exemplo:     DIRF_2015.txt

    Exemplos de parâmetros importantes que devem ser observados:

    • Ano-calendário?

    Informe o ano-calendário da declaração. Sempre informe o ano a que se referem os valores declarados.

    Exemplo: 2015

    • Ano referência?

    Informe o ano de referência da declaração. Sempre informe o ano em que é efetuada a declaração.

    Exemplo: 2016

    • Número recibo da última decl.?

    Se a declaração for retificadora, informe o número do recibo da última declaração entregue a partir de 2002.

    • Indicador de Sócio Ostensivo

    Se o declarante for sócio ostensivo responsável por sociedade por conta de participação – SCP.

    • Tipo de Arquivo

    Selecione se o arquivo a ser gerado será a Declaração ou o Comprovante de Rendimentos.

     

    Importante

    A partir do ano-calendário 2010 o layout atual da DIRF já contempla dados da Declaração e do Informe de Rendimentos em um único arquivo, não sendo necessária a geração de arquivos distintos.

    Após a geração do arquivo, importe para o sistema da DIRF correspondente ao ano em questão. Este sistema é fornecido pela Receita Federal e sua função é validar e gerar um novo arquivo para entrega ou transmissão à Receita Federal.

    A entrega do Arquivo magnético à Receita Federal deve obedecer o critério do CNPJ e entregar um único arquivo magnético. Os prestadores de serviços que receberam honorários da empresa e não constam no Gestão de Pessoal (cadastrados como Autônomos), devem ter suas informações importadas do Financeiro, para manutenção da DIRF, antes de gerar o disquete à Receita Federal. A importação é realizada diretamente pelo Financeiro e o processo a ser executado é auxiliado pela própria área financeira da empresa.

     

    Melhoria: Relatório GPER014

    1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Benefícios/Planos de Saúde/Rel. Acumulados(GPER014).
    2. Preencha os parâmetros conforme a necessidade (parâmetros descritos no item Melhorias no início deste boletim)
    3. Clique em Imprimir