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A resolução ANTT 4.799/15 no § 1º do artigo 22, dispõe que o emitente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e deve autorizar a ANTT a visualizar o documento, apresentando o CNPJ desta em campo próprio.

A questão analisada neste parecer nesta orientação é como estas informações devem ser declaradas para cumprimento desta Resolução

 

Fundamentação legal: Resolução ANTT 4.799/15 no § 1º do artigo 22


Chamado / Ticket   : TTGW85, 4949270


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nameOrientações Consultoria de Segmentos – 4949270
Chamado: Parecer Consultoria Tributária Segmentos – TTGW85
– Autorização à visualização do MDF-e para a ANTT V.2.pdf
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