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  • FIS0052_Configuração_de_NFC-e

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Assunto

Produto:

 

Versões:

 

Virtual Age

Ocorrência:

 

Ambiente:

 

Configuração de NFC-e

Passo a passo:

Passo a passo para emitir NFC-E

 

1- O cliente deve procurar a SEFAZ e se liberar para emissão de NFC-e;

2- Após liberação o cliente deve solicitar a sefaz qual a serie que ele irá emitir a NFC-e (Obs.: não é a mesma da nota de talão, serie D1, é diferente, o cliente deve ver isso com a sefaz);

3- Apos estes acertos configurar a operação como esta abaixo:

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4 – a pessoa da nota mesmo que seja PF, tem que estar setado como Consumidor Final, para PJ não emite este tipo de nota.

 

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1 - Deverá entrar em contato com a Sefaz e efetuar a liberação de NFC-e e se informar sobre o Token e qual série utilizar.

2 - Token deve ser configurado no componente FISFM109.


Segue o link para configuração:

FIS0058_Configuração_do_Código_de Segurança_do_Contribuinte


3- Após estes acertos, configurar a Operação como esta abaixo:

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4 - Indicador de presença: Definida pela NT 2013/005.

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5 - Tp. Danfe: Definida pela NT 2013/005.

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5 - Na operação ele sempre terá que

gerar financeiro

Gerar Financeiro, pois a modalidade do recebimento irá no XML da NFC-e e se esta opção não for marcada a NFC-e

 

 

 

não é autorizada.

6 -

Ao configurar a nova serie pelo GERFM003, acerte um modelo de nota pelo GERFM016, para buscar esta serie e vincule este modelo na operação lá no GERFM065, pelo botao Informação adicional.

Definir a Operação que será utilizada para emissão da NFC-e no parâmetro CD_OPER_NFCE que esta no componente ADMFM014.

7 - Configurar uma nova Série pelo GERFM003 e um Modelo de Nota no GERFM016 e depois precisa ser vinculado este Modelo de Nota na Operação, GERFM065, pelo botão Informação Adicional.

8 - Estando

7- estando

tudo devidamente configurado ao chegar no TRAFM061, o sistema traz

automatico

automático preenchido os campos conforme imagem abaixo,

ai basta encerrar e receber a venda

 

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8

com isso proceder normalmente clicando em Encerrar e fazer o recebimento da Transação.

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9 - Após encerrar e receber a venda

,

no TRAFM066, o sistema gera automaticamente o XML da NFC-e e já envia para autorização, se tiver

tido

tudo ok a nota já

fica

é autorizada e ai basta entrar no FISFP093 e

imprimir.

fazer a impressão.

10 - Para que haja comunicação com a NFC-e e impressora é preciso baixar o MVM, seguir os passos no link : Meu Virtual Monitor

Observação

 

 

 

 

 

Obs
:

* O cadastro do

token

Token será feito pelo FISFM109, este

token

Token é disponibilizado pela

sefaz,

Sefaz um para

homologação

Homologação e

um

outro para

produção

Produção;

* A serie da nota NFC-e é repassada pela Receita,

ou seja, não é a mesma serie que usava antes para talão, Exemplo D1. É a Receita

ela quem vai

passar a serie para o cliente usar nesta NFC-e, sendo assim o cliente deve providenciar as informações tanto do Token quanto da Série;

informar a série da nota fiscal para o contribuinte utilizar na NFC-e.

* A pessoa ao qual será emitida a NFC-e, deve ser obrigatoriamente Física,

e estar marcado o campo Consumidor Final,

não é permitido fazer este tipo de nota para

PJ;

Pessoa Jurídica.

* Todas as

operações tem que gerar Financeiro pois tem que ir na tag do xml

Operações precisam Gerar Financeiro, o modo de recebimento

, operações

é criado na Tag do XML, as Operações que não

gerem

geram Financeiro não

são autorizadas

serão Autorizadas pela Sefaz;

* O

processo para as notas não autorizadas ainda é o cancelamento da transação excluindo a nota e inutilizando a numeração;* O tempo de autorização

tempo de Autorização da NFC-e após a geração do XML é de 5 minutos e o de

cancelamento

Cancelamento da NFC-e é de 30

Minutos

minutos após a

autorização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

...

Autorização.