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Nosso cliente apresentou questionamento sobre a lei 12.865/2013 indagando que:

Com a lei 12.865 de 09/10/2013 a incidência de PIS/COFINS sobre a venda de soja e outros produtos foi suspensa. E com essa lei também foi criado o crédito presumido de PIS/COFINS na venda desses produtos. Com isso a contabilização do imposto PIS/COFINS que era um débito, agora passou a ser um crédito. Existe como contabilizar isso automaticamente pelo sistema?

Lei 12.865 de 09/10/2013.

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Acessar a nova versão em:  Orientações Consultoria de Segmentos - THZLYY - Suspensão e Crédito Presumido PIS-COFINS para soja

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