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Questão:

Como deve ser emitida e escriturada a nota fiscal sobre cupom?



Resposta:

Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF e havendo solicitação do cliente deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.

A Nota Fiscal, possuirá destaque de ICMS, se a operação for tributada e este documento será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929 e ser toda preenchida (e ela aplicar-se-á todas as configurações da tributação: CST, Base ICMS, Alíquota ICMS, Valor de ICMS), sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

A emissão da Nota Fiscal deve ocorrer logo em seguida à emissão do cupom fiscal, ou seja, antes do cliente deixar o estabelecimento com a mercadoria. A emissão em momento posterior não tem amparo nas normas fiscais pertinentes à matéria.

  • Embasamento Legal do Cliente: Alicerçamos nossas respostas sobre a escrituração de valores das notas fiscais com CFOP 5.929/6.929 nas regras contidas no Guia Prático de Escrituração Fiscal páginas 55 e 56 – Exceção 4. (Anexo).

EFD ICMS/IPI - REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

(COD_SIT - 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica)

Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100 e
C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, para o
registro C100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e
DT_DOC são de preenchimento obrigatório. A partir do mês de referência abril de 2012 a informação do campo CHV_NFE
passa a ser obrigatória neste caso para modelo 55. Os demais campos, com exceção do campo NUM_ITEM do registro C170,
são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos
existentes) e deverão ser preenchidos, quando houver informação a ser prestada. Exemplos: a) Nota fiscal emitida em
substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 – (lançamento efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF,
exceto para o contribuinte do Estado do Paraná, que deve efetuar a escrituração de acordo com a regra estabelecida na tabela
de código de ajustes e para outras UF onde a regulamentação seja diferente); b) Nos casos em que a legislação estadual
permitir a emissão de NF sem informações do destinatário, preencher os dados do próprio emitente. Obs.: a partir de janeiro
de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08”,

Com base nas informações da EFD ICMS/IPI e sobre uma NORMA ESPECÍFICA DO ESTADO, devem ser aplicadas as regras de campos e preenchidas, quando houver informações a serem prestadas. 

A) Nota fiscal emitida em substituição ao CUPOM FISCAL - CFOP IGUAL A 5.929 OU 6.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

REGISTROS C100 - EFD ICMS/IPI

Campos: 


OBS:  Informamos que foi realizado abertura de chamado na SEFAZ de Minas Gerais, solicitando orientação sobre qual norma específica do Estado devemos seguir para a correta escrituração de documentos com CFOP: 5.929/6.929, solicitamos que o cliente por ser contribuinte do Estado realize também abertura de chamado na SEFAZ.Sugerimos ao contribuinte que, na dúvida de como realizar o procedimento de escrituração em algum Estado, postule consulta formal para obter posicionamento do fisco sobre o assunto. 



Ticket

159707; 1258135, 4917848, 5488798, 6529307, PSCONSEG-7101

Observações:

 artigo 135, § 2º e artigo 125, incisos I e II, ambos do RICMS-SP/2000 e Comunicado CAT 52/2001.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS/MG

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