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O Cadastro de Ocorrências de Acidente de Trabalho tem como objetivo controlar e acompanhar as ocorrências de acidentes ocorridas na empresa.

Emitente: Nesta pasta se encontram os principais dados e informações da ocorrência e do Funcionário acidentado. Nesta pasta é feito o cadastro de novas ocorrências, ou alteração dos dados básicos sobre elas, contendo campos destinados ao preenchimento de dados.
Observação: Quando é feita a inclusão de uma CAT do Tipo "Reabertura", ao informar a CAT de origem o sistema irá retornar o código da CAT de origem e no campo descrição trará as informações constantes no campo "Descrição da situação geradora do acidente ou doença:". Caso esse campo não esteja preenchido, o sistema exibirá somente o código da CAT de origem e a descrição em branco.
  
Atenção:

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  • Com a definição do eSocial cada cadastro de acidente de trabalho pode haver um ou mais Cód. Agente(s) Causador(es). Este código do agente causador foi especificado pelo governo conforme "Manual de Orientação do eSocial" e deverá conter os valores fixos.
  • No eSocial as Parte(s) do corpo atingida(s) no cadastro de acidente de trabalho deverão obedecer o documento "Manual de Orientação do eSocial".
  • Como o governo definiu valores fixos para "Partes do corpo atingidas", no cadastro de natureza não serão permitidas edições nem inserções de registro.

Importante: Nesta pasta se encontram os dados que foram criados para adequação à "PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021".
Para essa adequação foram criados os campos: Fonte do Cadastro, Número da CAT, Data de Recebimento, Número do recibo do evento da CAT de origem e CAT Excluída.
Vale ressaltar que para geração de gatilhos para o eSocial a CAT deve ter a marcação na fonte de cadastro como eSocial e estar com a versão do Layout e Data de Início de SST definidas (estas duas últimas no parametrizador da Folha de Pagamento). Uma vez que a fonte de cadastro for definida como eSocial todos os campos novos ficarão bloqueados e serão atualizados mediante execução de processo. Quando a fonte de cadastro for CAT Web, os campos Número da CAT e Data de Recebimento serão liberados para que o usuário entre com estes dados.
O campo CAT Excluída nunca será de ação manual, ou seja, somente via processo é que este poderá ser manipulado.

Foram disponibilizados dois processos no cadastro da CAT:
 - Atualiza Dados da CAT eSocial: Este processo faz a atualização do Número da CAT e da Data de Recebimento, assim como do Número do recibo do evento da CAT de origem em caso de retificação ou exclusão.
 - Gerar Exclusão para eSocial: Este processo faz uma exclusão virtual, ou seja, não exclui o registro do sistema, mas gera um evento S-3000 para o eSocial. Essa exclusão virtual é necessária, pois, do contrário não seria possível emitir relatório para o acidentado e nem para o sindicato. Entretanto, após confirmação da exclusão da CAT no governo o cadastro da CAT ficará todo desabilitado a fim de que nenhuma informação seja alterada.

Estes processos só podem ser executados em registros cujas fonte de cadastro esteja definida como eSocial.
Na visão das Ocorrências de Acidente de Trabalho foram disponibilizadas duas colunas para facilitar a identificação da Fonte de Cadastro e se a CAT foi ou se está em processo de exclusão.

Local do Acidente

Nesta pasta encontram se os principais dados e informações do local de acidente:

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