Questão: | No Considerando o cenário anterior pelo qual atual, anterior a implantação de eSocial e Reinf, onde a compensação da GPS era informada realizada diretamente na SEFIP e lançado possibilitando assim um recolhimento ou dedução do valor do INSS .Com manualmente. Como será realizada esta necessidade com a entrada do eSocial e da EFD-REINF, como o contribuinte deverá realizar a compensação do crédito previdenciário? |
Resposta: | 1- Será feita pela A Compensação será realizada via PER/DCOMP Web ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada diretamente pelo canal do e-CAC no portal da RFB. Portanto,é correto afirmar que não teremos eventos específicos a serem gerados em nenhuma das obrigações (eSocial e/ou Reinf) que se destinem exclusivamente a compensação previdênciaria. Algumas compensações serão reflexos das movimentações declaradas no eSocial (Salário Família e Salario Maternidade) e na EFD Reinf (Retenções NF serviços prestados 'Lei 9.711/98') Após não há evento a ser gerado em relação a compensação.Entretanto,após o fechamento do movimento mensal no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web, irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF . O fluxo é o seguinte : a) Enviar o evento fechamento /totalização b) Acessar a DCTF-WEB (internet) c) Escolher a declaração d) Editar a declaração : nesse campo, deverá ser informada os valores a compensar, que automaticamente o sistema irá fazer a vinculação e ao transmitir a declaração, os valores sairão já com a compensação. As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf irão alimentar a DCTFWeb de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento destas escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados
As compensação serão realizadas via PerdcompWeb, sempre após a declaração. Ao selecionar no e-CAC a PER/DCOMP Web, será necessário selecionar a Dcomp(compensação) na sequencia o aplicativo solicita dados da declaração de forma à efetuar a busca da declaração na DCTFWeb para que seja possível vincular a compensação
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Chamado/Ticket: | 3774460 |
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