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 Compensação 

Questão:

No cenário anterior pelo qual a compensação da GPS era informada na SEFIP e lançado um recolhimento ou dedução do valor do INSS.

Com a entrada do eSocial e da EFD-REINF, como o contribuinte deverá realizar a compensação do crédito previdenciário?



Resposta:

1- Será feita pela PER/DCOMP ( Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), realizada pelo canal do e-CAC.

Portanto,não há evento a ser gerado em relação a compensação.Entretanto,após o fechamento do movimento no eSocial e na EFD-REINF, automaticamente o sistema da DCTF-Web , irá consolidar as apurações envidas pelas escriturações e fará a emissão da guia de DARF .

O fluxo é o seguinte :

a) Enviar o evento fechamento /totalização

b) Acessar a DCTF-WEB (internet)

c) Escolher a declaração

d) Editar a declaração : nesse campo, deverá ser informada os valores a compensar, que automaticamente o sistema irá fazer a vinculação e ao transmitir a declaração, os valores sairão já com a compensação.




Chamado/Ticket:

3774460





Fonte:

Manual DCFT-WEB