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Ressarcimento de ICMS ST na nota fiscal de devolução RS

Questão:

Na Nas situações de restituição do imposto na devolução de venda dentro do Estado do RS o cliente pode deve destacar a ST na NFE de devolução? Ou deverá emitir a NFD com o ICMS próprio e o IPI conforme a NFE de origem e emitir outra NFE referente ao ICMS ST para ressarcimento com o CFOP 5.603?



Resposta:

Na hipótese de devolução de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária, a restituição do imposto pago será feita nos termos do art. 25.

Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:

I -emitir

Art. 25 do Livro III do RICMS/RS, com a emissão da Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias

;II -adjudicar-se do

e estornar o imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas,

mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;III -

e emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

O estabelecimento que efetuou a retenção, desde que disponha da Nota Fiscal para fins de restituição, poderá creditar-se, no livro Registro de Entradas, do valor do imposto retido constante na Nota Fiscal, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado ou requerer a repetição de indébito, na hipótese de estabelecimento não inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul.

Conclui-se que nas operações internas para que seja possível a restituição do imposto é necessário a emissão da nota fiscal com esta finalidade.



Chamado/Ticket:

3338458



Fonte:RICMS - RS