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Atualmente, a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos ocorre informando um coeficiente que determina o desgaste em função do números de horas de operação que são:
a) 1,0 - para um turno de 8 horas de operação
b) 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação
c) 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação
Porem foi sancionada uma nova lei - LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
Que , que determina:
§ 3º Para fins da depreciação acelerada de que trata este artigo, no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:
I - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
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