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Função: | ATFA171.PRX e ATFA175.PRW | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 20747591 | ||||
Requisito/Story/Issue: | DSERCTR1-46443 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos ocorre informando um coeficiente que determina o desgaste em função do números de horas de operação que são:
a) 1,0 - para um turno de 8 horas de operação
b) 1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação
c) 2,0 - para três turnos de 8 horas de operação
Porem foi sancionada uma nova lei - LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
Que determina:
§ 3º Para fins da depreciação acelerada de que trata este artigo, no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:
I - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
II - até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Necessário adequar a rotina para que atenda as exigências da LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024Sistema gerando valores inconsistentes dos Ativos Imobilizados para moedas adicionais quando estes tiveram origem em Documento de Entrada (MATA103) e gera-se um Conhecimento de Frete sobre a Nota Fiscal.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado ajuste na rotina de integração de Documentos de Entrada (MATA103) com o Ativo Fixo (ATFA012) para correta gravação dos valores de moedas adicionais para os Ativos Imobilizados.
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