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A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de contribuições que foram retidas sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços.
Uma das mudanças mais significativas no cenário das obrigações fiscais está sendo a substituição da DIRF pelo eSocial e a EFD-Reinf. De acordo com a IN RFB N° 2.096/2022 a declaração será substituída a partir do ano calendário de 2025, conforme noticiamos.
ATENÇÃO: DIRF – Extinção a partir do ano-calendário de 2025
A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações no layout da DIRF 2024, sendo elas:
- Ajuste para aceitar o 'Ano referência' igual a '2025', 'Ano-calendário' igual a '2024 ou 2025'
- Campo 'identificador de estrutura do leiaute igual a
R6GP3ZA
As atualizações no TOTVS Folha de Pagamento compatíveis com a DIRF 2025 do ano-calendário de 2024 encontram-se disponível em nosso portal através do link: xxxx
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2402.257
- 12.1.2406.205
- 12.1.2410.133 ou superiores
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2023 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2025, o contribuinte deverá observar o leiaute completo do arquivo constante no Anexo Único deste Ato Declaratório.