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Permitir o fechamento do banco de horas do funcionário atendendo o art 58-A da Reforma Trabalhista.
Informações |
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§ 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. |
Informações | ||
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São pré-requisitos para a execução dessa função: Função Atualiza Banco de Horas (PE3060) |
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