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default | yes |
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referencia | passo3 |
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| FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:
O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:
Informações |
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| Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados.
O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado. |
Botão Desoneração, percentuais aplicados seguindo as de percentual por Ano e padronização de Label % Redução Contribuição :
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default | yes |
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referencia | passo1 |
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| Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
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25% * 20% = 5% | 50% * 20% = 10% | 75% * 20% = 15% | 100% * 20% = 20% |
- Empresa totalmente desonerada
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Folha de Pagamento Mensal | Ano | % CPP | Recolhimento mensal |
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R$ 205.000,00 | 2025 | 5% | R$ 10.250,00 | R$ 205.000,00 | 2026 | 10% | R$ 20.500,00 | R$ 205.000,00 | 2027 | 15% | R$ 30.750,00 | R$ 205.000,00 | 2028 | 20% | R$ 41.000,00 |
- Empresa com desoneração parcial
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 1.000.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 650.000,00 | % Redução Contribuição: | 65% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 205.000,00 |
O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Ano | Parcela onerada | Parcela desonerada | Recolhimento mensal |
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2025 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50 | 2026 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00 | 2027 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50 | 2028 | R$ 205.000,00 | R$ 0,00 | (R$ 205.000,00 * 20%) = R$ 41.000,00 |
Informações |
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| A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores. |
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default | yes |
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referencia | passo2 |
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| FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH
Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:
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default | yes |
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referencia | passo4 |
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| FP3720 – Listagem Guia de GPS Ao abrir a Listagem da GPS, irá sugerir o percentual do Encargo Desonerado: - 05,00000 (equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
- 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
- 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
- 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028
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default | yes |
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referencia | passo5 |
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| FP0561 - Listagem Estabelecimento - o campo que era (%) Coefic de Redução foi ajustado para % Redução Contribuição para cenários de Desoneração
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default | yes |
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referencia | passo6 |
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| FP3060 - Cálculo de Provisões Funcionário ativo sem férias no mes. Cenário empresa parcialmente desonerada. Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 100.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 75.000,00 | % Redução Contribuição: | 75% |
A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Folha de pagamento | Parcela onerada | Parcela desonerada |
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R$ 8.133,26 (100%) | R$ 2033,31 (25%) | R$ 6099,94(75%) |
Encargo | Base de cálculo | Percentual | Recolhimento |
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Encargo Terceiros | R$ 8.133,26 | 05,80 | R$ 471,72 | Encargo Patronal - parcela Desonerada | R$ 2033,31 | 05,00 | R$ 101,66 | Encargo Patronal - parcela Reonerada | R$ 6099,94 | 20,00 | R$ 1219,98 | Encargo Sat | R$ 8.133,26 | 03,00 | R$ 243,99 |
Conferencia dos eventos de provisão sobre férias: Evento | Conferencia do Valor | Valor |
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Evento 927 | Soma do Recolhimento da tabela acima 471,72 + 101,66 + 1219,98 + 243,99 | 2037,36 | Evento 915 | Valor do evento 927 - Valor do evento 927 mês anterior 2.037,36 - 1.103,99 | 933,37 | Evento 916 | Recebe o valor do evento 915 (Quando o funcionário não tem férias no mês referência) | 933,37 |
Informações |
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| - Para funcionários que tiraram férias no mês, o evento 916 soma os valores dos eventos de férias, aplica o percentual dos encargos e adiciona o valor do evento 915.
- Para os eventos de provisão do 13º salário, o percentual do encargo que está desonerado no FP0680 não será aplicado. No entanto, os demais encargos que não estão desonerados continuarão sendo calculados normalmente.
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default | yes |
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referencia | passo7 |
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| Cenário empresa parcialmente desonerada
Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 100.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 75.000,00 | % Redução Contribuição: | 75% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 10.800,00 | 13 º Salário | R$ 650,00 |
A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Folha de pagamento | Parcela onerada | Parcela desonerada |
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R$ 10.800,00 (100%) | R$ 8.100,00 (25%) | R$ 2.700,00 (75%) |
Guia de Conferência da GPS: Empregados Normal | Empregados 13º | Empregados 13º Rescisão |
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R$ 10.800,00 | R$ 0,00 | R$ 650,00 |
Encargo | Base de cálculo | Percentual | Recolhimento |
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Segurados | R$ 11.450,00 | 00,00 | R$ 887,09 | Encargo Terceiros | R$ 11.450,00 | 05,80 | R$ 799,10 | Encargo Patronal - parcela Desonerada | R$ 2.700,00 | 05,00 | R$ 135,00 | Encargo Patronal - parcela Reonerada | R$ 8.100,00 | 20,00 | R$ 1.620,00 | Encargo Sat | R$ 11.450,00 | 03,00 | R$ 343,50 |
Cenário empresa totalmente desoneradaInformação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 100.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 0,00 | % Redução Contribuição: | 0% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 10.800,00 | 13 º Salário | R$ 650,00 |
A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Folha de pagamento | Parcela onerada | Parcela desonerada |
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R$ 10.800,00 (100%) | R$ 0,00 (0%) | R$ 10.800,00 (100%) |
Guia de Conferência da GPS: Empregados Normal | Empregados 13º | Empregados 13º Rescisão |
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R$ 10.800,00 | R$ 0,00 | R$ 650,00 |
Encargo | Base de cálculo | Percentual | Recolhimento |
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Segurados | R$ 11.450,00 | 00,00 | R$ 887,09 | Encargo Terceiros | R$ 11.450,00 | 05,80 | R$ 799,10 | Encargo Patronal - parcela Desonerada | R$ 10.800,00 | 05,00 | R$ 540,00 | Encargo Sat | R$ 11.450,00 | 03,00 | R$ 343,50 |
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