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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH
FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
FP3720 – Listagem Guia de GPS
FP3060 - Cálculo de Provisões 
Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-7037
DRHCALCDTS-7039
DRHCALCDTS-7038
DRHCALCDTS-7040
DRHCALCDTS-7103
DRHCALCDTS-7057

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.973/2024 que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024. A mesma publicação apresenta as regras para a transição.

...

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tabsDefinições iniciais,FP0500,FP0570,FP3720,FP0561,FP3060,Emissão da GPS,FP0561
idspasso1,passo2,passo3,passo4,passo5,passo6,passo7



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referenciapasso3

FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento

Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:


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O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:


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Informações
titleImportante

Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados. 

O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado.


Botão Desoneração, percentuais aplicados seguindo as de percentual por Ano e padronização de Label % Redução Contribuição :


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referenciapasso1

Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.


2025202620272028
25% * 20% = 5%50%  * 20% = 10%75% * 20% = 15%100% * 20% = 20%


  • Empresa totalmente desonerada


Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:


Folha de Pagamento MensalAno% CPPRecolhimento mensal
R$ 205.000,0020255%R$ 10.250,00
R$ 205.000,00202610%R$ 20.500,00
R$ 205.000,00202715%R$ 30.750,00
R$ 205.000,00202820%R$ 41.000,00


  • Empresa com desoneração parcial


Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: 

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 1.000.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 650.000,00
% Redução Contribuição:65%
Folha de Pagamento mensal:R$ 205.000,00


O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

AnoParcela oneradaParcela desoneradaRecolhimento mensal
2025R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50
2026R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00
2027R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50
2028R$ 205.000,00R$ 0,00(R$ 205.000,00 * 20%) = R$ 41.000,00



Informações
title13 º Salário

A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. 

Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores.

Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados. 
O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado.

FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH

Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:


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referenciapasso2
FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:

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O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:

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Informações
titleImportante
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referenciapasso3


Botão Desoneração, percentuais aplicados seguindo as de percentual por Ano e padronização de Label % Redução Contribuição :

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referenciapasso4

FP3720 – Listagem Guia de GPS

Ao abrir a Listagem da GPS, irá sugerir o percentual do Encargo Desonerado:

  • 05,00000 (equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
  • 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
  • 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
  • 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028





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referenciapasso5

FP0561 - Listagem Estabelecimento

  • o campo que era (%) Coefic de Redução foi ajustado para % Redução Contribuição para cenários de Desoneração

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referenciapasso7
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referenciapasso6

FP3060 - Cálculo de Provisões

Funcionário ativo sem férias no mes

  • Cenário empresa parcialmente desonerada.
InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 75.000,00
% Redução Contribuição:75%


  • A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 8.133,26 (100%)R$ 2033,31 (25%)R$ 6099,94(75%)
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
Encargo TerceirosR$ 8.133,2605,80R$ 471,72
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 2033,3105,00R$ 101,66

Encargo Patronal - parcela Reonerada

R$ 6099,9420,00R$ 1219,98
Encargo SatR$ 8.133,2603,00R$ 243,99


  • Conferencia dos eventos de provisão sobre férias:
EventoConferencia do Valor  Valor
Evento 927

Soma do Recolhimento da tabela acima 

 471,72 +  101,66 + 1219,98 +  243,99

2037,36
Evento 915

Valor do evento 927 - Valor do evento 927 mês anterior

2.037,36 - 1.103,99

933,37
Evento 916Recebe o valor do evento 915 (Quando o funcionário não tem férias no mês referência)933,37
Informações
titleImportante

Para funcionários que tiraram férias no mês, o evento 916 soma os valores dos eventos de férias, aplica o percentual dos encargos e adiciona o valor do evento 915.


  • Cenário empresa parcialmente desonerada


InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 75.000,00
% Redução Contribuição:75%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


  • A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 8.100,00 (25%)R$ 2.700,00 (75%)


  • Guia de Conferência da GPS:
Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 2.700,0005,00R$ 135,00

Encargo Patronal - parcela Reonerada

R$ 8.100,0020,00R$ 1.620,00
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50



  • Cenário empresa totalmente desonerada



InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 0,00
% Redução Contribuição:0%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


  • A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 0,00 (0%)R$ 10.800,00 (100%)


  • Guia de Conferência da GPS:
Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 

FP0561 - Listagem Estabelecimento

  • o campo que era (%) Coefic de Redução foi ajustado para % Redução Contribuição para cenários de Desoneração
Image Removed
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 10.800,0005,00R$ 540,00 
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50
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referenciapasso6





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Reoneração da Folha de Pagamento

Desoneração – Regime de Transição da Folha e Redução Gradual

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



Templatedocumentos


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