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Nova incidencias de incidências do IRRF:
702 - Bolsa médico residente - remuneração mensal
703 - Bolsa médico residente - 13º salário
704 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

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Criado campo RV_INCPIS no Cadastros de Verbas (tabela SRV) e adicionadas validações referentes a seu preenchimento conforme leiaute S-1.3 do eSocial:

    • Para incidência 00 (não é base de cálculo do PIS/PASEP), o campo RV_PIS não deve ser preenchido com "S";
    • Para as incidências 11 e 12, o campo RV_PIS deve estar com "S";
    • Para as incidências 91 e 92 (suspensas), o campo RV_PIS não será validado. Porém, deve haver registro correspondente de Processo da Verba (tabela RJG) com o novo tipo: 5 - PIS.

Atualizados os demais campos citados conforme as alterações de dicionário detalhadas abaixo.

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Necessidade de criação de novos campos para contemplar as alterações esperadas pelo leiaute S-1.3 do eSocial para o evento S-2500:

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Evento S-2501 - Tributos Processos Trabalhistas

    • Alterações realizados no arquivo XML:

- Inclusão da tag ideSeqProcNúmero sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados de tributos decorrentes de processo trabalhista;
- Inclusão da tag vrCR13 no grupo infoCRIRRF: Valor relativo ao Imposto sobre a renda retido na fonte para o código de receita - 13º Salário;
- Inclusão da tag vrRendMoleGrave13 no grupo infoIR: Valor do rendimento isento por ser portador de moléstia grave atestada por laudo médico - 13º salário.;
- Inclusão da tag vrRendIsen65Dec no grupo infoIR: Valor de parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais - 13º salário.;
- Inclusão da tag vrJurosMora13 no grupo infoIR: Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função - 13º salário.;
- Inclusão da tag vrPrevOficial13 no grupo infoIR: Valor referente à previdência oficial - 13º salário.;
- Criação do grupo rendIsen0561 para apresentar os Rendimentos Isentos exclusivos do CR 0561:
- Inclusão da tag vlrDiarias no grupo rendIsen0561: Valor relativo a diárias.;
- Inclusão da tag vlrAjudaCusto no grupo rendIsen0561: Valor relativo a ajuda de custo.;
- Inclusão da tag vlrIndResContrato no grupo rendIsen0561: Valor relativo a indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho.;
- Inclusão da tag vlrAbonoPec no grupo rendIsen0561: Valor relativo ao abono pecuniário.;
- Inclusão da tag vlrAuxMoradia no grupo rendIsen0561: Valor relativo ao auxílio moradia.

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DRHROTPRT-18379 DT Migrador de Tributos do Processo para S-1.3




Os itens 3.1 estão disponíveis na expedição contínua e os itens 3.2 e 3.3 estão no pacote citado nessa página, assim orientamos que: atualize com o pacote de expedição contínua e em seguida com os pacotes aqui indicados.

Importante: As alterações referentes ao eConsignado não estão liberadas, em sua completude,  pois não temos posicionamento claro do Governo em relação as regras dessa funcionalidade.

Perguntas e Respostas

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

10.40 (04/07/2024) As novas versões dos leiautes e do MOS, publicadas em 06/2024, trouxeram especificações e orientações relativas ao eConsignado, porém as mesmas não são suficientes para as empresas entenderem como enviarão as informações relativas a essa modalidade de empréstimo.

As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico, ainda não publicado.

O referido ato normativo tratará das regras relativas ao fluxo das informações desse tipo de empréstimo. A especificação do eConsignado no eSocial é apenas uma preparação para a implantação dessa modalidade.

Assim que o ato normativo for publicado, será emitida nova Nota Orientativa, específica para o eConsignado.

Nota
titleItens 3.2 e 3.3 NT 04/2024
Nota
titleFAQ - Desconto Simplificado Mensal
Migrador

É muito importante, para clientes que UTILIZAM PROCESSOS TRABALHISTAS, executar o migrador para que as tabelas de Processos Trabalhistas sejam atualizadas

Em nosso blog publicamos uma FAQ presente no Portal eSocial – Perguntas Frequentes sobre a dedução simplificado que está replicada abaixo:

Informações
titleFAQ 10.39

10.39 (02/07/2024) Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?

O art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, alterou a art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, instituindo o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Para se adequar ao normativo legal foi acrescentado na tabela 21 do eSocial, no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF, o código 68 – Desconto simplificado mensal.

A informação do DSM servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador, e apesar do dado ser exportado para o totalizador do trabalhador, S-5002, o valor descontado não será importado pela DIRF.

Consulte nosso blog fiscal
Consulte o Perguntas Frequentas do Portal eSocial



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  •  N/A

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