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tabsDefinições iniciais,FP0500,FP0570,FP3720
idspasso1,passo2,passo3,passo4
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referenciapasso1

Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.


2025202620272028
25% * 20% = 5%50%  * 20% = 10%75% * 20% = 15%100% * 20% = 20%


  • Empresa totalmente desonerada


Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:


Folha de Pagamento MensalAno% CPPRecolhimento mensal
R$ 205,000,0020255%R$ 10.250,00
R$ 205,000,00202610%R$ 20.500,00
R$ 205,000,00202715%R$ 30.750,00
R$ 205,000,00202820%R$ 41.000,00


  • Empresa com desoneração parcial


Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: 

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 1.000.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 650.000,00
% Redução Contribuição:65%
Folha de Pagamento mensal:R$ 205,000,00


O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

AnoParcela oneradaParcela desoneradaRecolhimento mensal
2025R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50
2026R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00
2027R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50
2028R$ 205,000,00R$ 0,00(R$ 205,000,00 * 20%) = R$ 41.000,00



Informações
title13 º Salário

A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. 

Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores.

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referenciapasso2

FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH

Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:




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referenciapasso3

FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento

Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaix:


O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado  para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:




Informações
titleImportante

Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados. 

O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado.



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referenciapasso4

FP3720 – Listagem Guia de GPS

Sugestão de Valores de % Encargo Desonerado :

  • 05,00000 ( equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
  • 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
  • 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
  • 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028



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