Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
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25% * 20% = 5% | 50% * 20% = 10% | 75% * 20% = 15% | 100% * 20% = 20% |
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Folha de Pagamento Mensal | Ano | % CPP | Recolhimento mensal |
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R$ 205,000,00 | 2025 | 5% | R$ 10.250,00 | R$ 205,000,00 | 2026 | 10% | R$ 20.500,00 | R$ 205,000,00 | 2027 | 15% | R$ 30.750,00 | R$ 205,000,00 | 2028 | 20% | R$ 41.000,00 |
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações, o recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total::
Receita bruta total: R$ 1.000.000,00 Receita bruta não desonerada: R$ 650.000,00 % Redução Contribuição: 65% Folha de Pagamento mensal: R$ 205,000,00
O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Ano | Parcela onerada | Parcela desonerada | Recolhimento mensal |
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2025 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50 | 2026 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00 | 2027 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50 | 2028 | R$ 205,000,00 | R$ 0,00 | (R$ 205,000,00 * 20%) = R$ 41.000,00 |
Informações |
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| A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores. |
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