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default | yes |
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referencia | passo1 |
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| Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
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25% * 20% = 5% | 50% * 20% = 10% | 75% * 20% = 15% | 100% * 20% = 20% |
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Folha de Pagamento Mensal | Ano | % CPP | Recolhimento mensal |
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R$ 205,000,00 | 2025 | 5% | R$ 10.250,00 | R$ 205,000,00 | 2026 | 10% | R$ 20.500,00 | R$ 205,000,00 | 2027 | 15% | R$ 30.750,00 | R$ 205,000,00 | 2028 | 20% | R$ 41.000,00 |
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações, o recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Receita bruta total: R$ 1.000.000,00 Receita bruta não desonerada: R$ 650.000,00 % Redução Contribuição: 65%
Folha de Pagamento mensal: R$ 205,000,00
Ano | Parcela onerada | Parcela desonerada | Recolhimento mensal |
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2025 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50 | 2026 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00 | 2027 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50 | 2028 | R$ 205,000,00 | R$ 0,00 | (R$ 205,000,00 * 20%) = R$ 41.000,00 |
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default | yes |
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referencia | passo2 |
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| FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH
Para atender à Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027, conforme a Lei 14.973/2024, foi incluído o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" na "Pasta 5", dentro do retângulo com o título "Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme abaixo:
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default | yes |
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referencia | passo3 |
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| FP0570 - Manutenção Complemento Estabelecimento
Para empresas com o parâmetro "Reoneração Gradual da Folha de Pagamento" marcado na "Pasta 5, FP0500" o nome do campo "Coeficiente de Redução(%)" vai ser alterado para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaix:
O mesmo acontece ao clicar em modificar, o nome do campo "Coeficiente de Redução" vai ser alterado para % Redução Contribuição na "Pasta Histórico GPS", conforme abaixo:
Informações |
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| Se o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento, na Pasta 5, FP0500, não estiver marcado, os nomes dos campos mencionados não serão alterados.
O campo Coeficiente de Redução (%) sofreu uma pequena alteração, passando a exibir % Coeficiente de Redução quando o parâmetro não estiver marcado. |
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default | yes |
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referencia | passo4 |
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| FP3720 – Listagem Guia de GPS Sugestão de Valores de % Encargo Desonerado : - 05,00000 ( equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
- 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
- 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
- 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028
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