Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
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25% * 20% = 5% | 50% * 20% = 10% | 75% * 20% = 15% | 100% * 20% = 20% |
Exemplo de recolhimento para empresas todas as suas atividades desoneradasEste exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
e de Pagamento Mensal | Ano | % CPP |
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RecolherRecolhimento mensal |
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R$ 205,000,00 | 2025 | 5% | R$ 10.250,00 | R$ 205,000,00 | 2026 | 10% | R$ 20.500,00 | R$ 205,000,00 | 2027 | 15% | R$ 30.750,00 | R$ 205,000,00 | 2028 | 20% | R$ 41.000,00 |
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações, o recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
Receita bruta total: R$ 1.000.000,00 Receita bruta não desonerada: R$ 650.000,00 % Redução Contribuição: 65%
Folha de Pagamento mensal: R$ 205,000,00
Ano | Parcela onerada | Parcela desonerada | Recolhimento mensal |
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2025 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50 | 2026 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00 | 2027 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50 | 2028 | R$ 205,000,00 | R$ 0,00 | (R$ 205,000,00 * 20%) = R$ 41.000,00 |
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