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Contratos - MFE
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A pessoa física pode ter vários contratos de trabalho com características próprias, são vínculos diferentes dentro da entidade, tanto que no caso de rescisões ou cálculo de folha normal possuem tratamentos diferenciados. Apesar de não haver tratamento na legislação, a doutrina entende que não há impedimento para que o empregado desdobre seu contrato de trabalho, de forma que possa em um mesmo estabelecimento exercer mais de uma atividade. É comum, nos estabelecimentos de ensino, ser atribuído ao professor atividades administrativas, além de ministrar aulas.
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