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PORTARIA - VALIDAR A OBRIGATORIEDADE DO ATRIBUTO POR OPERANDO
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulos: | Portaria |
Função: | Cadastro de Validações para Atributos dos Eventos do Agendamento |
Situação/Requisito: | Criar uma nova tela para o Cadastro de Validações para os Atributos. |
Solução/Implementação: | Permitir que os atributos cadastrados sejam exibidos ou não na alteração de eventos do agendamento conforme a validação cadastrada na nova tela. A nova funcionalidade poderá ser implementada se o sistema estiver parametrizado para utilizar o Agendamento Portal Web.
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PoRequisito: | DLOGPORTOS-2919 |
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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