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  • FOP_0004_DIRF - Código de Receita: 3533 (Proventos de Aposentadoria)

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Código de Receita: 3533 - “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.

Produto:

TOTVS Folha de Pagamento

Versões:

12.1.2302.257 ou superior
12.1.2306.216 ou superior
12.1.2310.148 ou superior

Ocorrência:

Código de Receita: 3533 - “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.

Ambiente:

 Rotinas Anuais - DIRF

Observações:   


Passo a passo:

Código de Receita: 3533 - “Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública”.

 

FATO GERADOR

Pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, estados, DF ou municípios (regime geral ou do servidor público).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2015/Mafon2015.pdf


Conforme informações acima, retiradas do manual da DIRF (MAFON 2015), este código de receita só será utilizado por empresas que efetuam pagamentos de aposentadorias aos seus funcionários (aposentados e pensionistas).

Antes de tudo é importante ressaltar que o valor de “Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reforma e Pensão (65anos ou mais)” demonstrado na linha 01 do campo “4 -RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” do informe de rendimentos e linha RIP65 (Beneficiário | Pasta Rendimentos Isentos) da DIRF, só será calculado para funcionários deste código de receita.


Para que as verbas dos funcionários sejam levadas para a DIRF com o código de receita 3533, independente se as verbas recebidas foram motivadas por acidente em serviço, recebidos pelos portadores de doença de moléstia grave ou não, é necessário a seguinte parametrização:


  • Marcar o parâmetro “DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533”, localizado em Administração Pessoal | Funcionários, editar o funcionário, coluna lateral “Parâmetros”.

 


ATENÇÃO: Caso esse parâmetro não esteja disponível em sua base de dados entre em contato com a equipe de suporte do TOTVS Folha de Pagamento, realizando abertura de um chamado através do portal do cliente suporte.totvs.com ou pelo telefone (11) 4003-0015 caminho URA 2-2-3-4-2-2.


Ao realizar a geração da DIRF com este parâmetro marcado, as verbas do funcionário serão consideradas no código 3533 conforme imagem abaixo:

 

No programa DIRF:

 

No Informe de Rendimentos os valores serão levados normalmente no campo de rendimentos tributáveis


ATENÇÃO: Para estes casos o campo “03 - Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço” não deve conter o valor dessas verbas. Este campo só deve ser preenchido em casos das verbas de aposentadorias serem motivadas por Moléstia grave e/ou acidente em serviço (que será discutido mais abaixo) 



Parcela Isenta

Referente ao valor de parcela isenta, para que ela seja considera no cálculo do IRRF e na DIRF/Informe, deve ser atendido as seguintes validações:

  • Parâmetros “DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533” e “Deduz IRRF Maior que 65 anos” marcados no cadastro do funcionário coluna lateral “Parâmetros”;
  • Funcionário deve possuir 65 anos ou mais;
  • No cadastro do funcionário, na parte "Informações Para o Cálculo" pasta  "Registro"  o parâmetro "Aposentadoria" deve está marcado e informado um tipo e data de Aposentadoria.
  • No Cadastro de valores fixos Administração Pessoal | Cálculos | Valores Fixos, deve haver valor fixo cadastrado com a finalidade “Valor a Deduzir Maior que 65 anos” e com data de vigência para o ano base:


Ao gerar o Informe de Rendimentos, os valores referentes a essa dedução serão levados no campo 04:


Na DIRF será apresentado no campo "Rendimentos Isentos" do código 3533:



APOSENTADORIA E PENSÃO A PORTADORES DE DOENÇA DE MOLÉSTIA GRAVE

 

“ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA

São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, de pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma motivada por acidente em serviço e recebidos pelos portadores de doença grave especificados em Lei, com base em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria. (RIR/1999, art. 39, XXXIII, §§ 4º a 6º).”


Conforme texto acima os proventos de aposentadoria ou pensão por motivos acidente de trabalho ou moléstia grave são isentos de tributação do IRRF. Para que essas verbas sejam enviadas corretamente para a DIRF e o Informe, deve ser parametrizado:


  • No menu de geração da DIRF informar o campo complementar onde será informado a data do laudo da moléstia grave conforme abaixo:

Selecione DIRF em arquivo:



Clique em “Adicionar Parâmetros Específicos da Coligada”

 


Selecione DIRF em Arquivo, depois “Campos Complementares” e informe o campo complementar onde está informado a data do laudo de moléstia grave do funcionário:

Caso não possua um campo complementar cadastrado para essa data, você pode cadastra-lo em Administração Pessoal | Campos Complementares | Funcionários, e incluir um campo complementar do tipo Data, conforme abaixo:

 


Após cadastro do campo complementar, deverá ser acessado o cadastro dos funcionários portadores de doenças de moléstia grave e preencher o campo criado:

 


Os eventos que representam essas verbas (referentes à moléstia grave) devem ser informados no menu de geração da DIRF / Informe de Rendimentos, “Campo 4- Rend. Isentos e não tributáveis” aba “Prov. Aposentadoria p/Moléstia/Acidente em serviço”

Ao gerar Informe de rendimentos, essas verbas serão apresentadas no campo “4 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” linha “03 - Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço”:

 


Na DIRF os valores referentes a essas verbas, serão apresentadas no campo “Rend. Isento Moléstia Grave”: