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A EC 132/23 foi instituída com base na observação aos princípios da simplificação, transparência, justiça, essencialidade e a defesa do meio ambiente.

IVA Dual

A Reforma foi pautada com base no modelo IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), que terá a competência dividida entre os entes tributantes, já que a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) será de competência da União e o IBS(Imposto sobre Bens e Serviços) de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Já utilizado em vários países do mundo, na qual a cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, tem como principais características: 

  • Não cumulatividade, acabando com a tributação em cascata (bitributação);
  • Competência dividida entre as esferas acabando com a “guerra fiscal”;
  • Base ampla, com cobrança por fora e no destino da mercadoria, que direciona o tributo para o local de consumo;
  • Padronização de alíquotas, tornando a tributação mais justa;
  • Poucos regimes diferenciados, trazendo mais transparência e acuracidade aos contribuintes;
  • Uniformizar a cobrança de tributos sobre consumo;
  • Manutenção da carga tributária;
  • Mesmo fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passíveis de tributação.

Novos Tributos

A Emenda Constitucional 132/23, criou três novos tributos e substituirá outros quatro já existentes: 

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