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A rotina de reclassificação (FAS730) permitirá realizar o movimento de reclassificação na mesma data que já existam outros movimentos de baixa, independente do tipo de baixa já realizada no bem patrimonial. As informações criadas na reclassificação não irão mudar visto que o bem patrimonial é baixado em 100% na sua origem e também não irá afetar a forma de criação do bem destino seguindo o mesmo padrão de movimentação. Segue abaixo exemplo de um bem que possui um movimento de baixa por inutilização em 20% do valor original. Movimento Valor Original Cálculo Saldo Após a realização da reclassificação em 15/06, mesma data da baixa por inutilização, as informações registradas para o bem seriam: Movimento → Será criado um novo movimento de baixa por reclassificação. Valor Original → Será criado um novo valor original considerando o valor da baixa por reclassificação. Cálculo → Serão criados dois novos registros de cálculo no bem, sendo um com o tipo de cálculo em branco para registrar a baixa do valor original e outro com o tipo de cálculo de depreciação para registrar a baixa do valor da depreciação acumulada. Saldo → Para a nova baixa será gerado um novo saldo para atualizar o valor líquido do bem patrimonial. Mais informações sobre o programa da Reclassificação: Reclassificação - FAS730AA |
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