No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve: - Não considerar os valores de FECOMP/AMPARA das devoluções de clientes realizadas dentro e fora do período do processamento na geração do Ajuste de adicional no processamento da apuração de ICMS/IPI.
Exemplo: No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve considerar o seguinte: - Valor das notas fiscais de saída: R$ 2.830,00
- Valor do FECOMP das notas fiscais de devolução: R$ 1.200,00
- Alíquota do ICMS + FECOMP: 19%
Neste caso, o valor do ICMS já está majorado com o FECOMP, então não se deve descontar novamente o valor do FECOMP das devoluções no ajuste gerado, evitando assim a duplicidade de crédito. Antes no OBF12030/12040 estava considerando 2.830,00 - 1.200,00 = 1.630,00 valor do ajuste, depois passou a desconsiderar o valor do Fecomp da devolução:
SPED Fiscal:
Caso o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "N": - As notas fiscais não serão escrituradas com o valor do ICMS majorado na integração e no registro C100.
- Nesse caso, as devoluções serão consideradas normalmente na geração do ajuste de adicional de FECOMP/AMPARA.
Essa alteração visa evitar a duplicidade de crédito do valor de FECOMP/AMPARA das devoluções na apuração de ICMS/IPI OBF12030/12040:
SPED Fiscal:
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