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Chave

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Neste caso o cálculo dos encargos será feito para funcionários cujo tipo seja diferente de 'A' - autônomos - e 'T' - estagiários
 

Formula de Valor

O campo Fórmula de valor só ficará habilitado se o encargo for do tipo A - Valor Calculado através de fórmula
 

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Aviso
titleAtenção

O parâmetro "Trunca valores de FGTS/INSS" localizado em parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, interfere nos cálculos de arredondamento dos encargos de FGTS. O parâmetro "Trunca valores de FGTS/INSS" marcado têm prioridade sobre o parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo", também marcado, durante a geração do encargo. Os tipos de encargos afetados são:

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
  • M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário


Provisão Acumulada

Selecionando a provisão acumulada será gerada acumulada para os encargos do tipo:
4 - Provisão de Férias
5 - Provisão de FGTS de Férias
6 - Provisão de Encargo de Férias
7 - Provisão de 13º Salário
8 - Provisão de FGTS de 13º salário
9 - Provisão de encargos 13º salário
 
Este parâmetro influenciará diretamente no valor do encargo tipo "8" (Provisão de FGTS de 13º salário).

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Aplicar Percentual FAP por filial

Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
(Valor base do encargo) multiplicado pelo (Percentual do FAP vigente) multiplicado pelo (Percentual do SAT - agora denominado RAT)
 Onde, onde:

  • "Valor base do encargo": Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
  • "Percentual do FAP" vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial (em "Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabelecimento  Empresarial")
  • "Percentual do SAT": Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.

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Acréscimo de Aposentadoria Especial

Este parâmetro ficará habilitado no cadastro de encargos quando os tipos abaixo para indicar o acréscimo de aposentadoria especial.

  • 3 - Base INSS Empresa
  • H - Base INSS Empresa 13º Salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio
  • T- Base INSS DCTFWeb
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb 

Aposentadoria Especial são as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos Art. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (até junho/97, Seguro de Acidentes do Trabalho). Será acrescida dos valores digitados em pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita, a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

Para calcular o acréscimo de aposentadoria especial é necessário que os percentuais sejam cadastrados na seção aba Dados p/ INSS e é verificado o código de ocorrência do colaborador no Menu FGTS/Sefip se o mesmo foi exposto a agente nocivo.

Exemplo

Percentual de acréscimo para 15 anos de aposentadoria = 4
Percentual de acréscimo para 20 anos de aposentadoria = 3
Percentual de acréscimo para 25 anos de aposentadoria = 2


Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 20 anos = R$ 500,00
Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 15 anos = R$ 300,00

R$ 500,00 * 3% (percentual de acréscimo 20 anos) = R$ 15,00
R$ 300,00 * 4% (percentual de acréscimo 15 anos) = R$ 12,00


Considerar Histórico de percentuais para INSS

Este parâmetro somente ficará disponível para os tipos de encargos T  e U  e se somente ficará habilitado caso o parâmetro 'Habilita Histórico de INSS no cadastro de Seção' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais

Com este parâmetro marcado o campo porcentagem ficará desabilitado sendo considerado os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros da seção centralizadora conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo. 

Caso o parâmetro 'Descriminar percentual de terceiros' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, será calculado a parte de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais de INSS

Caso o parâmetro 'Utiliza quebra de FPAS esteja marcado em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária, o encargo irá buscar os percentuais do histórico de acordo com a quebra informada. Caso não encontre registro na seção conforme a quebra, será considerado da seção centralizadora do Colaborador

Para o cálculo de acidente de trabalho será considerado o cadastro de FAP por estabelecimento da Seção centralizadora disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial dentro da vigência da competência de geração do encargo. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero

Nota

Para os encargos do tipo T e U o parâmetro 'Aplicar percentual FAP por filial' sempre ficará desabilitado. A utilização da alíquota FAP só será aplicada quando o parâmetro 'Considerar os históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, dentro das regras exemplificada acima.

Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb
 
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)

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O parâmetro 'Considerar Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' só será exibido nos cadastros de encargos do Tipo T e U e só será permitido marcar o mesmo caso no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros, o indicativo de desoneração da Folha seja 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente ou 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

O percentual de redução será retornado o valor do campo 'Percentual de Redução (Lei 12.546/2011)' do cadastro de Período de apuração do eSocial da competência da geração. No caso do 13º Salário, só será verificado o Indicativo de período apuração como anual na competência 12

Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb


Rateio que o Encargo Segue

Deve ser informado neste campo o código do rateio definido em Administração Pessoal | Eventos | Rateio de evento. O Encargo O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIMsim, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
 
Incide no Custo do Funcionário

Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.

Nota

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Este parâmetro

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é utilizado para integração do TOTVS Folha de Pagamento e TOTVS Automação de Ponto com o TOP (

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TOTVS Obras e Projetos)

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Considerar rateio fixo quando eventos do rateio que segue for zero

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Quando desmarcado não irá fazer rateio de encargo, caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.Provisão acumulada


Outras Ações / Ações relacionadas

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