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Aviso | ||
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Os bens do Ativo Imobilizado da empresa que já foram usados para calcular créditos com base na depreciação ou amortização, registrados no F120, não devem ser incluídos no Registro F130. É responsabilidade do setor fiscal do cliente, o conhecimento sobre qual registro o bem adquirido deverá gerar do EFD e assim classificá-lo da maneira adequada. |