Versões comparadas

Chave

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Aviso
titleImportant

Os bens do Ativo Imobilizado da empresa que já foram usados para calcular créditos com base na depreciação ou amortização, registrados no F120, não devem ser incluídos no Registro F130.

É responsabilidade do setor fiscal do cliente, o conhecimento sobre qual registro o bem adquirido deverá gerar do EFD e assim classificá-lo da maneira adequada.


04. RELATED SUBJECTS