Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745 Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
Suponha que tenha sido incluída uma aplicação com o valor da cota do contrato utilizado em: 1,263745 Primeiramente será cadastrado no sistema o contrato bancário realizado, através do caminho abaixo: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
Deve ser informado o nº do contrato, o valor do contrato e o valor unitário das cotas:
Através do caminho abaixo deve ser incluído o cadastro da aplicação: - Modulo Financeiro (SIGAFIN)
- Atualizações
- Aplicações/Emprest
- Aplicação e Empréstimo (FINA171)
Atentar-se para o preenchimento do campo de nº do contrato, para que seja preenchida automaticamente as informações referente ao mesmo:
A partir de 07/2020 foi criado nova operação chamada FIC → Fundos de investimento a Curto Prazo com regra de alíquota de IR diferente da operação FAF. Mais informações sobre alíquota de IR consultar “A Matemática dos Fundos” neste documento. No dia 25/03/2024, efetuado um resgate (25 dias após a inclusão da aplicação).
Para esse caso foi cadastrada alíquota de IR de 20% direto na aplicação.
Obs: Os cálculos de Rendimento, IR, IOF, são demonstrados em “A Matemática dos Fundos”, neste documento. |