Objetivo Permitir o cadastro dos processos administrativos e judiciais que tramitam na Justiça. Essas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. Pré-requisito - FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados para pelo menos um estabelecimento da base de dados.
Descrição O programa somente estará disponível para cadastro depois da parametrização do uso do eSocial, caso contrário, o programa não será acessado, exibindo a mensagem durante o acesso. ProcessosAo clicar nos botões Incluir, Copiar e Alterar que estão localizados na parte superior da tela, será acessada a tela FP0030A – Atualiza Processos Administrativos/Judiciais. Campo | Descrição | Validações/Regras | Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não permite informação em branco. A partir da 12.1.18, se o tipo de processo for "Administrativo" e a Matéria do Processo for "Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho", também pode ser informado o Número de Benefício - NB. | Id Processo | Código sequencial do processo. | Gerado automaticamente pelo programa. | Descrição | Descrição resumida do processo. | Não permite informação em branco. | Período Inicial | Data de início da validade do processo. | Não permite informação em branco. | Período Final | Data de término da validade do processo. | Não permite informação em branco. | Tipo | - Administrativo.
- Judicial.
- Número de Benefício (NB) do INSS.
- Processo FAP.
| Conforme o tipo de processo, alguns campos serão habilitados para preenchimento. Opção: Número de Benefício (NB) do INSS só habilita a partir da versão do leiaute 2.4. Opção: Processo FAP só habilita a partir da versão do leiaute 2.4.02. Opção: Número de Benefício (NB) do INSS fica desabilitada na versão S-1.0. | Autoria | Autor da ação do processo: - Próprio Contribuinte.
- Outra Entidade.
| Habilitado somente para processos do tipo Judicial. | Matéria Processo | Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial. Possui as opções: - Tributária ou relativa a FGTS
Tributária - Autorização de trabalho de menor
- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD)
- Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz
- Segurança e Saúde do Trabalho
- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
- FGTS
FGTS ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar 110/2001) - Contribuição sindical
- Outros assuntos.
| A partir da versão 12.1.18, não é permitida a alteração deste campo quando já existir relacionamento informado para o processo. A partir da 12.1.19, será permitido alterar o campo se existir relacionamento de evento (FGTS ou Contribuição Sindical) informado para o processo quando a matéria for tributária ou relativa a FGTS (até o leiaute 2.3) ou Tributária (leiaute 2.4). A partir do leiaute 2.4 se o tipo do processo for "Número de Benefício (NB) do INSS. " deve ser preenchido o campo matéria processo com a opção "Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho". A partir do leiaute 2.4 foram também incluídas as matérias processo = FGTS, Contribuição sindical. A partir do leiaute 2.4.02 foi mudado a matéria de processo de: FGTS para: FGTS ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar 110/2001). A partir do leiaute 2.4.02 se o tipo do processo for "Processo FAP. " deve ser preenchido o campo matéria processo com a opção "Tributária". A partir do leiaute S-1.0 fica disponível somente as opções: - 1 - Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS;
- 7 - Exclusivamente FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória (Lei Complementar 110/2001).
| Observação | Observação relacionada ao processo. | Campo sempre habilitado a partir do leiaute 2.4.02. | País Vara | País onde o processo está tramitando. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. | UF Vara | Unidade de federação da seção judiciária do processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. | Município | Código do município onde está tramitando o processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. O município informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF Vara informados. | Vara | Código de identificação da vara do processo. | Habilitado somente para processos do tipo Judicial. |
Nota |
---|
Na tela principal, por meio do botão Período Validade eSocial é possível consultar os períodos de validade dos processos Administrativos/Judiciais da base de dados.
No processo da conversão para a 12.1.12 será executado automaticamente um programa que irá verificar se existe alguma Lotação Tributária de Tomador relacionada a algum processo. Se existir, irá eliminar o relacionamento, pois houve alteração na montagem do código da Lotação Tributária. Caso já tenham sido informados processos para Lotações Tributárias, será necessário verificar esse cadastro e se for o caso, parametrizar novamente os processos de Lotação Tributária.
No processo da conversão para a 12.1.15 será executado automaticamente um programa que irá preencher as informações dos campos Suspensão Exigibilidade, Data Decisão e Depósito Montante na tela filha FP0030B para os processos relacionados com estabelecimento e funcionários, tendo como base o que foi informado na tela principal FP0030A.
Gerar as informações do arquivo S-2206, alteração contratual, quando for incluído um processo como alvará judicial para o funcionário. |
Relacionamento com Estabelecimento: Pasta Estab: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento dos processos com estabelecimentos. FP0030B - Atualiza Relacionamento ProcessosCampo | Descrição | Validações/Regras | Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. | Características | Contém as seguintes opções: - RAT
- FAP
- Aprendizagem
- Pessoa com Deficiência
| Processos relativos à "Pessoa com Deficiência" só podem ser informados para o estabelecimento matriz. A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária". Observação: - Ao relacionar um processo para aprendiz irá gerar o S-1070 e altera automaticamente o campo "Contratação Aprendiz" no fp0560 para "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial".
- Ao relacionar um processo para aprendiz irá gerar o S-1070 e altera automaticamente o campo "Contratação Aprendiz" no fp0870 para "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial".
- Ao relacionar um processo para PCD irá gerar o S-1070 e altera automaticamente o campo "Contratação PCD" no fp0870 para "Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial".
- Ao eliminar o relacionamento do processo de aprendiz altera automaticamente o campo "Contratação Aprendiz" no fp0560 para "Obrigado".
- Ao eliminar o relacionamento do processo de aprendiz altera automaticamente o campo "Contratação Aprendiz" no fp0870 para "Obrigado".
- Ao eliminar o relacionamento do processo de PCD altera automaticamente o campo "PCD" no fp0560 para "Obrigado".
- Ao realizar a alteração do valor do campo "Contratação Aprendiz" (fp0560, fp0870) ou "Contratação PCD" (fp0560) quando inclui um relacionamento para processo de PCD ou Aprendiz ou elimna esse processo apresenta uma mensagem informando que foi alterado o valor do campo
| Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Até a versão 2.4.02, nota técnica 01.2018 - Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
A partir da versão 2.4.02, nota técnica 02.2018 - Não valida mais a autoria da ação judicial.
| Início | Data em que o processo passou a ser válido para o estabelecimento. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o estabelecimento. | É obrigatório ser informada. | Incidência Tributária | Código de incidência tributária da rubrica. | O valor informado deve ser o permitido para a característica do evento escolhida. Caso o campo não seja informado irá buscar o parametrizado no FP0020. Quando for um evento exclusivo o campo ficará desabilitado e irá buscar a informação da incidência tributária do FP0026. | Extensão da Decisão/Sentença | Informar qual o tipo de extensão. | Somente deve ser informado esse campo quando a característica do evento para INSS. Nos demais casos deve ficar como "Não Informado" e não irá gerar essa tag no xml. Caso seja escolhido a opção "Não informado" ou "Contribuição Previdenciária Patronal + Desconta dos Segurados" a tag extDecisao = 2, senão ficará a tag extDecisao = 1 - |
Relacionamento com Funcionário: Pasta Funcionário: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com funcionários. FP0030D - Atualiza Relacionamento ProcessosCampo | Descrição | Validações/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Estabelecimento | Código do estabelecimento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. | Matrícula | Matrícula do funcionário para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. | Características | Pode indicar:- A suspensão de recolhimento de IRRF, Contribuição Previdenciária do funcionário, FGTS e/ou Contribuição Sindical do funcionário; ou
- O alvará judicial na contratação de menores de 14 anos ou maiores de 14 anos e menores de 16 anos quando a categoria for diferente de 103 – Aprendiz.
Possui as seguintes opções: - IRRF.
- Contribuição Previdenciária.
- Alvará Judicial.
- FGTS.
- Contribuição Sindical.
- Estatutário.
| A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para IRRF, Contribuição Previdenciária, FGTS ou Contribuição Sindical somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".
Informações |
---|
| Se a versão do leiaute eSocial utilizada (FP0560, complemento eSocial) for S-1.0 as opções FGTS , Contribuição Sindical e Estatutário não ficaram habilitadas. |
| Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Até a versão 2.4.02, nota técnica 01.2018 - Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
A partir da versão 2.4.02, nota técnica 02.2018 - Não valida mais a autoria da ação judicial.
| Início | Data em que o processo passou a ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o funcionário. | É obrigatório ser informada. |
Nota |
---|
Ao incluir ou excluir processos do tipo estatutário de funcionário somente vai gerar a Retificação do arquivo de admissão (S-2100/S-2200) quando o leiaute for 2.5. |
Relacionamento com Obra-Tomador: Pasta Obra-Tomador: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com obra-tomador. FP0030G - Atualiza Relacionamento ProcessosCampo | Descrição | Validação/Regra |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Tomador Serviço | Matrícula do tomador de serviço pessoa física para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. Aceita apenas tomadores de serviço identificados como Obra-Própria. | Características | Contém as seguintes opções: | A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária". | Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Até a versão 2.4.02, nota técnica 01.2018 - Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
A partir da versão 2.4.02, nota técnica 02.2018 - Não valida mais a autoria da ação judicial.
| Início | Data em que o processo passou a ser válido para o tomador. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido para o tomador. | É obrigatório ser informada. |
Relacionamento com Lotação Tributária: Pasta Lotac Trib: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com lotação tributária. FP0030I - Atualiza Relacionamento ProcessosCampo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não se aplica. | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Código Lotação Tributária | Código da lotação tributária para a qual o processo será relacionado. | Código da lotação tributária do Estabelecimento. É obrigatório ser informado. | Código Terc Susp | Código do Terceiro para o qual o processo será relacionado por ter o respectivo recolhimento suspenso. | É obrigatório ser informado. | Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo:- Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Até a versão 2.4.02, nota técnica 01.2018 - Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
A partir da versão 2.4.02, nota técnica 02.2018 - Não valida mais a autoria da ação judicial.
| Início | Data em que o processo passou a ser válido. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido. | É obrigatório ser informada. |
Nota |
---|
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento de processo para Lotação Tributária somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária". |
Relacionamento com Eventos: Pasta Evento: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com eventos. FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos Campo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Não permite informação em branco. | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Empresa | Código da empresa para a qual o processo será relacionado. | Neste campo poderá ser informado: - * : Isto significa que, para todos os empregadores da base de dados a mensagem S-1010 será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa. Também será gerada uma mensagem S-1070 para todos os empregadores da base de dados.
- A empresa em que o usuário está logado: Isto significa que, somente para o empregador da empresa informada a mensagem S-1010 será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa. Também será gerada uma mensagem S-1070 para o empregador da empresa informada.
Observação importante: Caso seja incluído o código da empresa em que o usuário está logado, isso mostra que para uma empresa da base há um processo relacionado, e para outra empresa da base não há processo. Neste caso para os eventos envolvidos lá no complemento eSocial dos programas de Manutenção de Eventos, devem ser informadas as incidências tributárias com os códigos que indiquem a tributação normal, ou seja, sem os códigos da suspensão de incidência. Desta forma o XML do S-1010 será criado com os códigos de suspensão somente para a empresa que tem o processo judicial sem ocorrer o erro "S-1010-007 - Dados do registro ideProcessoCP incompletos" para a empresa que não tem o processo. Para os processos aonde é informado o código da empresa diferente de *, deverá ser relacionado somente eventos exclusivos que não sejam cadastrado para empresas *. | Evento | Código do evento para o qual o processo será relacionado. | É obrigatório ser informado. | Características | Indica qual o tributo que teve seu recolhimento suspenso pela decisão/sentença do processo. Contém as seguintes opções:- INSS.
- IRRF.
- FGTS.
- Contribuição Sindical.
- PIS/PASEP.
| O relacionamento para - INSS e IRRF: somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária".
- FGTS: somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "FGTS".
- Contribuição Sindical: somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Contribuição Sindical".
A partir do leiaute S-1.3. PIS/PASEP: somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "PIS/PASEP". | Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Até a versão 2.4.02, nota técnica 01.2018 - Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
A partir da versão 2.4.02, nota técnica 02.2018 - Não valida mais a autoria da ação judicial.
| Início | Data em que o processo passou a ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. |
Relacionamento com Autônomo: Pasta Autônomo: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos para autônomos. FP0030F - Atualiza Relacionamento ProcessosCampo | Descrição | Validação/Regras |
---|
Processo | Número do processo que tramita na Justiça. | Fica sempre desabilitado. Não se aplica. | Código Suspensão | Código do Indicativo da Suspensão. | Atualizado automaticamente pelo sistema. Fica sempre desabilitado. | Prestador Serviço | Código Prestador Serviço | Deve ser um código válido. | Características | Contém as seguintes opções:- IRRF;
- Contribuições sociais do trabalhador;
- FGTS;
- Contribuição sindical;
|
| Suspensão Exigibilidade | Indicativo da decisão do processo: - Liminar em Mandado de Segurança;
- Depósito Judicial do Montante Integral;
- Depósito Administrativo do Montante Integral;
- Antecipação de Tutela;
- Liminar em Medida Cautelar;
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
- Contestação Administrativa FAP;
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
- Sem suspensão da exigibilidade.
| Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:- Depósito Administrativo do Montante Integral
- Contestação Administrativa FAP
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Liminar em Mandado de Segurança
- Depósito Judicial do Montante Integral
- Antecipação de Tutela
- Liminar em Medida Cautelar
- Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
- Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
- Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
- Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
- Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
- Decisão Definitiva a favor do contribuinte
- Sem suspensão da exigibilidade
Se Tipo Processo = Processo FAP, o indicativo de decisão deve ser igual a: - Contestação Administrativa FAP
| Data Decisão | Data da decisão, sentença ou despacho administrativo. | É obrigatório ser informada. | Depósito Montante Integral | Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não. | Se a suspensão exigibilidade for Decisão Definitiva a favor do contribuinte deve estar desmarcado. Se a suspensão exigibilidade for Depósito Judicial do Montante Integral ou Depósito Administrativo do Montante Integral o campo deve estar marcado. | Início | Data em que o processo passou a ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. | Término | Data em que o processo deixou de ser válido para a empresa/evento. | É obrigatório ser informada. |
|