Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Expandir
titleAntecipações geradas na Conciliação de Cartão de Crédito

Situações que requerem a criação de uma antecipação durante o processamento da conciliação de cartão de crédito:

  • Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado

Ocorre quando são recebidos repasses das administradoras antes da implantação dos títulos de cartão de crédito nos módulos de Contas a Receber e Cobranças Especiais correspondentes ao lançamento da conciliação. Acontece quando o vencimento de uma parcela e repasse ocorrem antes que o faturamento seja realizado.

Este processo garante que os repasses sejam corretamente registrados e conciliados, proporcionando uma gestão financeira precisa, mesmo na ausência inicial de um título correspondente.

O movimento de contas a receber de implantação de antecipação ficará registrado no lançamento de conciliação que o gerou.

Quando o faturamento for realizado e o título de cartão de crédito for integrado no financeiro, o mesmo será abatido automaticamente contra esta antecipação se a mesma tiver valor igual ou superior ao título; desde que a administradora esteja parametrizada para que isso ocorra.

Passos que são executados quando um título de cartão de crédito é implantado:

  • Verificar se a Administradora de Cartão de Crédito associada ao título de cartão de crédito de cobrança especial está parametrizada para liquidar automaticamente a antecipação, conforme o parâmetro "Liquida Título AN".
  • Caso esteja parametrizada para liquidação automática, o sistema busca por uma antecipação correspondente, utilizando os campos NSU, comprovante de venda e parcela.
  • Se a diferença de valor líquido entre a antecipação e o título de cartão de crédito descontando a taxa de comissão for nula, procede-se à liquidação automática do título contra a antecipação.
  • Se houver uma discrepância entre a taxa de comissão do lançamento que originou a antecipação e o percentual de remuneração do portador do título e se a Administradora de Cartão de Crédito não estiver parametrizada para acatar a taxa de comissão da antecipação (parâmetro "Acata Taxa Comis AN"), a liquidação do título contra a antecipação não será realizada.
  • Se o valor do título de cobrança especial for maior que o valor bruto do lançamento que deu origem à antecipação e essa diferença estiver fora da faixa de ajuste autorizada pelo Cadastro da  Operadora, a liquidação do título contra a antecipação também não ocorrerá.
  • Se todos os critérios descritos forem atendidos, se necessário, serão realizados o acerto de valor a maior ou menor no título de cartão de crédito dentro da faixa de ajuste da operadora e a alteração da taxa de remuneração do portador para ficar conforme com a taxa de comissão do lançamento que deu origem à antecipação. Em seguida, ocorre a liquidação do título de cartão de crédito contra a antecipação e a liquidação da comissão retida.
  • Os movimentos de contas a receber (acerto de valor, alteração não contábil, liquidação, entre outros) ficarão registrados no lançamento de conciliação que gerou a antecipação.

Para maiores informações sobre como parametrizar a administradora para que a liquidação do título de cartão de crédito ocorra na sua integração usando esta antecipação, consulte Manutenção_Administradora_Cartão_de_Crédito_-_ACR002AA.

  • Antecipação devido à data de crédito menor que data de emissão do título de cartão de crédito correspondente.

As administradoras de cartão podem enviar lançamentos de crédito de parcelas do cartão de crédito e o título de cobrança especial correspondente pode ter algum movimento com data posterior à data de crédito impedindo que a liquidação ocorra nesta data.

Neste caso, é criada uma antecipação na função de processamento do arquivo de conciliação, opção Liquidar, para entrada do crédito na data em que ele efetivamente ocorreu.

Exemplo

  • Data do Crédito: O lançamento da conciliação foi recebido com data de crédito de 13/03/2024.
  • Emissão do Título: O título de cartão de crédito correspondente foi implantado com data de emissão 15/03/2024, dois dias após o recebimento do crédito.
  • Processamento da Conciliação: A conciliação, que verifica e alinha os lançamentos de repasse de crédito com os títulos de cartão de crédito implantados, foi processada em 20/03/2024.
  • Geração da Antecipação: Como a data de crédito (13/03/2024) do lançamento da conciliação é menor que a data de emissão do título (15/03/2024), o processamento da  liquidação do lançamento automaticamente gera uma antecipação na data de crédito (13/03/2024) em um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados na conciliação. Isto assegura que o repasse seja registrado na conta corrente correta na data em que efetivamente ocorreu.
  • Liquidação do título de cartão de crédito: No mesmo processamento da liquidação do lançamento que gerou a antecipação, o título é liquidado contra a antecipação criada na menor data possível, no exemplo, 15/03/2024, também considerando a comissão retida no lançamento.

Todas os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, liquidações, entre outros) ficarão registrados no lançamento que os gerou.

  • Antecipação para múltiplos títulos (faturamento parcial)

Embora a solução padrão de e-commerce da Totvs Datasul não permita o faturamento parcial de pedidos pagos via e-commerce, os clientes podem implementar soluções customizadas de E-Commerce que podem permitir o faturamento parcial de pedidos de venda pagos com cartão de crédito. Nestes casos, poderão ser implantados múltiplos títulos de cartão de crédito para cada comprovante de venda, autorização e parcela; um para cada nota fiscal emitida.

Ao processar o ajuste e liquidação de lançamentos com esta característica, todos os títulos de cartão de crédito relacionados com o lançamento devem ser considerados.

Assim, ao processar a liquidação de um lançamento com este cenário, sempre será gerada uma antecipação no valor líquido do repasse e os títulos de cartão de crédito serão liquidados contra ela no mesmo processamento.

Caso exista divergência de valor entre a somatória do saldos dos títulos vinculados ao lançamento e o valor deste e esta diferença esteja dentro da margem de ajuste, a mesma será realizada no primeiro título. 

Exemplo de conciliação de lançamento para Múltiplos Títulos:

  1. Recebimento do Crédito:

    • Um crédito de R$ 500,00 é recebido como repasse bruto da administradora do cartão de crédito.
    • Uma taxa de comissão de 10%, equivalente a R$ 50,00, é aplicada, resultando em um valor líquido de R$ 450,00.
  2. Validação
    • Ao executar a validação, são encontrados dois títulos com o mesmo comprovante de venda (NSU), autorização e parcela do lançamento que somam R$ 501,00 e com taxa de remuneração do portador de 8%.
    • Gerada divergência de valor com R$ 500,00 no conteúdo da conciliação e R$ 501,00 no conteúdo ERP.
    • Gerada divergência de Taxa Comissão, pois o percentual de remuneração portador registrado nos títulos de cartão de crédito é 8% e no lançamento a taxa de comissão é de 10%.
  3. Ajustes de divergência
    • Ao processar o ajuste, verifica-se que a diferença de R$ 1,00 está dentro da faixa de ajuste da operadora e é feito um acerto de valor a menor no primeiro título encontrado.
    • Ajustado o percentual de remuneração do portador para 10% nos dois títulos relacionados ao lançamento através de uma alteração não contábil.
    • Se houverem Não serão ajustadas divergências de Vencimento ou e Portador/Carteira , os títulos não serão alterados, pois estes tipos de divergência não geram ajuste para lançamentos com múltiplos títulos.
  4. Criação da Antecipação
    • Implantada antecipação no valor líquido do repasse do lançamento, ou seja, R$ 450,00. Este valor líquido é então integrado ao módulo de Caixa e Bancos, usando um portador e carteira compatíveis com o banco, agência e conta corrente informados no repasse.
  5. Liquidação dos títulos de cartão de crédito:

    • Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 450,00 contra a antecipação criada anteriormente de mesmo valor.
    • Liquidação dos dois títulos no valor total de R$ 50,00 na apropriação contábil de Comissão Retida.
    • Desta forma, tanto a antecipação como os títulos serão liquidados integralmente.
  6. Lançamento de crédito com valor superior à somatória dos títulos de cartão de crédito encontrados e fora da faixa de ajuste 
    • Se o valor do lançamento for superior à somatória dos títulos encontrados e este valor estiver fora da faixa de ajuste, a antecipação ficará com saldo.
    • Este saldo será usado para liquidar futuros títulos que serão implantados, pois provavelmente ainda há algum faturamento a ser realizado para o pedido de venda.
    • Neste caso, na implantação dos títulos de cartão de crédito que vieram a ser integrados, seguem-se os passos descritos no item "Antecipação devido à divergência de Título Não Encontrado" descrito anteriormente.

Todos os movimentos de contas a receber (implantação de antecipação, alterações não contábeis, liquidações, entre outros) ficarão registrados no lançamento que os gerou.

Mais detalhes em Tutorial - Conciliação Cartão Crédito - Monitor de Conciliação.

Aviso
titleImportante
  • As antecipações geradas serão automaticamente integradas na conta corrente do módulo de Caixa e Bancos compatível com o banco, agência e conta corrente utilizados no repasse.
  • As antecipações criadas pelo processo de conciliação de cartão de crédito são identificadas com o tipo de origem 'CARTCRED', facilitando sua rastreabilidade e gestão.
  • Para a criação das antecipações, é necessário configurar os seguintes campos no Cadastro de Operadora: Pessoa Jurídica, Espécie, Série, Tipo Fluxo, Unid Negócio e Valor Mínimo. Essa configuração é crucial para garantir a correta execução do processo. Mais detalhes em Cadastro de Operadora de Cartão de Crédito.
  • As antecipações estarão vinculadas ao cliente da pessoa jurídica informada no Cadastro de Operadora.

  Na tela Lançamentos da Conciliação de Cartão de Crédito, é possível acompanhar detalhadamente as movimentações associadas a cada etapa do processo de antecipação.

Importante

  • A Central de Conciliações Financeiras será liberada na Release 12.1.2411.
  • A funcionalidade também foi liberada em retrofit nos patches: 12.1.2407.3, 12.1.2403.9 e 12.1.2311.14.

...