Questão: | Como deve ser a base do FGTS no cenário onde há uma rescisão complementar que contem valor negativo mediante a faltas do empregado? Cenário:
Ao calcular o dissídio referente a
Em
soma todas as verbas que foram enviadas na tag meses anteriores, que possuem incidência para FGTS, e compensa uma competência pela outra, retornando o sado no código de totalizador para recolhimento do FGTS digital 13 - FGTS (período anterior) mensal. Neste caso ele pega a base da dif de FGTS do mês 04/2024 (85,05) e diminui a base negativa do mês 05/2024 (-7,42) = base FGTS devida 77,63 Com estes comportamentos diferentes, no Protheus consta uma base de diferença de FGTS sobre o dissídio de R$ 85,05, e no e-social a base considerada para recolhimento fica R$ 77,63.
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Resposta: | É importante o entendimento quanto a Base do FGTS, como sendo o montante de todo o valor que será tributado pela obrigação trabalhista do seu recolhimento. Referente ao cenário apresentado: Análise do Cenário
Comportamento do eSocial, conforme a tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição:
No cenário apresentado, em observação ao Manual de Orientações do eSocial S-1.2, podemos observar que no cenário onde há dissidio retroativo e por faltas a base do FGTS fique negativa o eSocial realizar a compensação da base para apuração, já que o mesmo não aceita a transmissão de valor negativo. Além disso tal ação garante o recolhimento correto mediante a apuração. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14869 |
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