Índice |
---|
maxLevel | 2 |
---|
minLevel | 2 |
---|
indent | 10 |
---|
exclude | Conteúdo |
---|
style | square |
---|
class | indice_form |
---|
|
1. Introdução A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova obrigação tributária estabelecida pela Receita Federal, que exige que as empresas declarem os benefícios fiscais utilizados, especificando os valores que deixaram de ser recolhidos devido a esses benefícios fiscais. 2. Contexto HistóricoEm 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n° 1.227/2024, que, entre diversas disposições, estabeleceu em seu art. 2° condições para usufruir de benefícios fiscais. De acordo com essa medida, para obter benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de uma declaração eletrônica simplificada: - Os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias usufruídos
- O valor do crédito tributário correspondente.
Na Medida Provisória n° 1.227/2024, ficou estabelecido que cabe à Receita Federal do Brasil: - Definir os benefícios a serem informados;
- Determinar os prazos e condições para a prestação dessas informações.
Com base na Medida Provisoria n° 1.227/2024, a Receita Federal do Brasil publicou em 18 de junho de 2024, Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, criando uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, denominada DIRBI. A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 dispôs sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), bem como todos os aspectos demonstrados a seguir: ObrigatóriedadeDispensa de apresentaçãoPrazo para ApresentaçãoContéudo da DeclaraçãoPenalidadesRetificação da Declaração
2.1 Obrigatóriedade de apresentação De acordo com art.2° da Instrução Normativa RFB n° 2.198 de 17 de junho de 2024, são obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo: I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou II - em Dirbi própria da SCP. A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período. 2.2 Subtítulo Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
3. Análise da ConsultoriaLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.2 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Painel |
---|
borderColor | #ff751a |
---|
borderWidth | 2 |
---|
| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|