Questão: | Informe o módulo.O que é e como funciona a modalidade de apropriação de crédito denominada Split Payment? |
Resposta: | No projeto da Reforma Tributária, o contribuinte terá duas possibilidades de utilização de credito: por apropriação e por ressarcimento. O SPLIT PAYMENT consiste em uma das quatro modalidades de crédito criadas para quitar o tributo devido pelo contribuinte que fará a segregação de parte do pagamento feito pelo adquirente / prestador de serviços, no momento da transação. O valor segregado é destinado ao pagamento do tributo e é realizado de forma automática no momento do pagamento da operação ou prestação de serviços, extinguindo a obrigação tributária. Assim, dispõe o Projeto de Lei Complementar 68/24, que diz: Subseção II Do Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment) Art. 50. O arranjo de pagamento que disciplina serviço de pagamento baseado em instrumento de pagamento eletrônico deverá estipular que, nas transações de pagamento relacionadas a operações com bens ou com serviços, haja vinculação entre as informações da transação e os documentos fiscais relativos às operações e, quando for o caso, os valores do IBS e da CBS. § 1º Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB disciplinará o disposto no caput. § 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os arranjos de pagamento de que trata o caput, inclusive àqueles que não estão sujeitos à regulação pelo Banco Central do Brasil. Art. 51. Os prestadores de serviços de pagamento participantes dos arranjos de que trata o art. 50 deverão segregar e recolher aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, os valores do IBS e da CBS indicados nos termos deste artigo e do regulamento (split payment). O split payment é obrigatório para todos os pagamentos eletrônicos, como pix, drex, cartão de crédito, débito, etc, impedindo o contribuinte de utilizar outras modalidades para quitar o tributo devido. O valor a ser segregado, corresponde ao valor do tributo destacado em documento fiscal. Abaixo, um desenho do mecanismo, proposto pela norma:
Pelo mecanismo apresentado no modelo, o fornecedor do bem ou serviço receberá o valor da operação somado ao valor do tributo devido. O valor do tributo será segregado e direcionado ao fisco para quitação do débito. Na segunda operação da cadeia produtiva, o adquirente que agora faz o papel do fornecedor, receberá pela venda do bem, material ou serviço, o valor da operação, mas o valor do tributo. Porém aqui, apenas a diferença entre o primeiro valor segregado (R$ 26,00) e o último (R$39,00), separado pelo novo adquirente será reservado para o pagamento do tributo, já que na primeira etapa já houve o recolhimento dos R$ 26,00, ficando um total de R$ 13,00 reservados para o pagamento do tributo. Como esse mecanismo foi feito em cada uma das etapas da operação, no final da cadeia não haverá tributo a ser recolhido pelo contribuinte. Esse mecanismo ainda está sendo regulamentado pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei Complementar 68/24. |
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Fonte: | Notícia Serpro |