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Questão: | Ao realizar o cálculo de uma rescisão complementar dentro do mesmo mês, o valor desconto de IR da rescisão original desta sendo "devolvido" na completar. Cenário: Rescisão por aviso prévio indenizado em 21/07/2022 com data de pagamento em 29/07/2022; Após o cálculo da rescisão original, ainda em 07/2022 foi calculado a rescisão complementar por dissídio com data de pagamento em 05/08/2022; Rescisão Original: houve houve um desconto de IRRF IR*963220 RF de R$161,80 Está sendo apresentado o valor R$361,80 (lançamento da verba de R$200,00 + R$161,80 ("devolução" do IRRF da 1ª rescisão). As informações de IRRF devem ser declaradas no eSocial, para recolhimento do imposto de renda pela DCTFWeb? |
Resposta: | A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento. O empregado poderá ter direito a uma ou mais rescisões complementares referentes a uma mesma competência ou a competências distintas. A competência da rescisão complementar será sempre considerada a do mês do efetivo cálculo, ou seja, se o cálculo da complementar ocorrer no mesmo mês da rescisão normal, o mês de competência será o mesmo, caso o cálculo da complementar ocorra em algum mês posterior ao da rescisão normal, o mês de competência será o cálculo efetivo. IRRF O imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o fato gerador é o pagamento se a rescisão normal e a complementar forem pagas em competências diferentes, o IRRF é apurado separadamente em cada uma delas, se ambas forem pagas na mesma competência, os valores serão somados para cálculo do IRRF na quitação complementar, havendo a dedução do IRRF descontado na quitação normal. A base do cálculo do IRRF obedecerá a data do pagamento, que será a data do pagamento da rescisão complementar.
Sugestão: Tabela de Incidência e Não Incidência de INSS, FGTS e IRRF Desta forma para o cenário apresentado entendemos que a rescisão complementar foi efetuada na mesma competência da rescisão original, mas com data de pagamento diferente. Nosso entendimento é que o IR deve ser apurado separado conforme prevê a legislação já que foi efetuado um pagamento em Julho e outro em Agosto. Ressaltamos que a base do cálculo do IRRF obedecerá a data do pagamento, que será a data do pagamento da rescisão complementar. eSocial As informações de pagamento retroativo por motivo de dissídio são enviadas pelo grupo infoPerAnt. Estas informações serão geradas nos eventos S-1200 ou no S-2299, dependendo da competência em que ocorreu o pagamento. Se o dissídio foi publicado na competência do desligamento e o pagamento retroativo for efetuado nesta mesma competência, será utilizado o grupo infoPerAnt do evento S-2299.
As bases de IRRF serão consideradas no portal eSocial através dos eventos de remuneração e pagamentos conforme os procedimentos já realizados no encerramento da folha de pagamento. Ou seja, serão enviados os eventos S-1200 (remuneração folha de pagamento) e S-1210 (pagamentos) normalmente e o S-1299 (fechamento), exatamente como é feito todo mês. O eSocial não calcula o IRRF. O valor informado será aceito. DCTFWeb A partir do período de apuração maio de 2023, os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023
As bases de IRRF serão consideradas no portal eSocial através dos eventos de remuneração e pagamentos, sendo assim os pagamentos realizados por rescisões complementares deverão compor a base para IRRF. Em resumo, a partir do período de apuração maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF comum. O IRRF sobre rendimentos do trabalho passam a ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela DCTFWeb. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7107, PSCONSEG-13883, PSCONSEG-14448 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131 |