Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

REINF e eSocial

Questão:

E a empresa informa que por lei um Autor como autônomo deveria ser enviado através do e-social



Resposta:

Todo criador de uma obra intelectual tem direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal.


(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

(...)

As informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas ao eSocial,

No contexto do eSocial, quando a empresa paga direitos autorais para o próprio empregado, deve-se registrar esse pagamento em um recibo específico dentro do evento S-1200, utilizando as rubricas adequadas e o código de categoria de trabalhador apropriado.

Deve-se utilizar a rubrica específica para o pagamento de direitos autorais. As rubricas são codificadas conforme a Tabela 3 do eSocial. 


Image Added


O tipo de trabalhador deve ser definido com o código 701 (CodCateg) quando se trata de pagamentos de direitos autorais para empregados.


já as informações tributárias irão ser declaradas na EFD Reinf. Logo após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, será apurada e gerada automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, para pagamento dos tributos.

O código de receita 0588 é utilizado na identificação de pagamentos realizados por pessoa jurídica à beneficiário pessoa física sem vínculo empregatício à título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos (MAFON 2023). 

No entanto a Receita Federal está ciente de que alguns pagamentos serão escrituradas no eSocial, sempre que transitarem pela folha. Por este motivo, acrescentou dois dígitos no código de receita que será utilizado na escrituração da EFD-Reinf, como demonstrado abaixo no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita: 







Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14133



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-nt-01-2023/index.html/tabelas.html#03