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Os eventos cadastrados com os devidos códigos de cálculo do TOTVS Consignado para serem vinculados as instituições de crédito parceiras nos parâmetros de integração, conforme detalhamento dos campos a seguir:
Evento de desconto de Crédito Consignado: evento do tipo "Desconto / Valor" tendo obrigatoriamente o código de cálculo 438 informado. Esse evento pode ser calculado por fórmula conforme entendimento de desconto do usuário, tirando como base o evento com código de cálculo 439 que é enviado o valor base da parcela a ser informado pela instituição de crédito.
Sugestão de uso de Fórmula Valor no Cálculo do Evento Desconto (c.c: 438)
Para que seja garantida a legalidade do débito limitado a 30% do ao % limite definido pela legislação do líquido para desconto do empréstimo, poderá ser criada uma fórmula de cálculo para receber a regra de cálculo desejada para apuração do desconto. Abaixo segue um exemplo como sugestão de uso. Lembre-se o evento carregará integralmente o valor da parcela imputada para desconto pelo parceiro de crédito no TOTVS Consignado e este valor conforme contrato poderá ter um numerário acima da Margem Consignável aceita para desconto em folha de pagamento laboral. Ao cadastrar a fórmula vincule-a ao campo Fórmula Valor do cadastro do evento com c.c: 438.
Exemplo de fórmula: 30% da folha do funcionário no movimento atual.
/* Onde 'XXXX' deve ser o código do evento de base de cálculo com código de cálculo 439 - BASE DE CÁLCULO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PLATAF.TOTVS */
Se C('XXXX') > 0
entao
Se C('XXXX')>= (L*0.3)
entao L*0.3
Senao C('XXXX')
FimSe;
Evento de base de cálculo do valor a ser descontado: evento do tipo "Base de cálculo / Valor" tendo obrigatoriamente o código de cálculo 439 informado e vinculado a uma Chave desativada. Esse evento terá o valor original do empréstimo consignado a ser lançado na folha de pagamento informado pela instituição de crédito parceira.
Evento de base de cálculo do valor da margem consignável customizada: evento do tipo "Base de cálculo / Valor" tendo obrigatoriamente o código de cálculo 444 informado e vinculado a uma Chave desativada. Esse evento deverá ter uma fórmula de cálculo a critério do usuário que irá calcular o valor da margem consignável a ser informado a instituição de crédito parceira para que a mesma possa fazer análise de crédito e liberação do processo.
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Atenção: Caso o cliente não queira customizar o valor de envio da margem customizada, o cálculo da margem a ser consumido pela instituição de crédito financeira será o valor padrão apurada com base na Remuneração Líquida da Ficha Financeira do mês anterior(competência já fechada) ao vigente(competência em aberto) aplicando o padrão legal de 30% % limite definido pela legislação neste valor.
DICA: Para conhecer em detalhes esta funcionalidade clique aqui!
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