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  • DT - AEJ Portaria 671/2021 - Adequação do número sequencial dos pares das batidas de acordo com a jornada realizada

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01. DADOS GERAIS

Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha Automação de Pagamento Ponto
Função:DIRF 2024 - Desconto Simplificado - Adequação na regra para considerar somente períodos com IRRFAEJ Portaria 671/2021
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHROTRMDRHJORNRM-92156193


02.LIBERAÇÃO

Lembrando que, será a A partir dos patches:

  • 12.1.2302.264 12.1.2306.227
  • 12.1.2310.166 
  • 12.1.2402.106 e superiores.2420

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

É necessário que a geração do campo 'Desconto Simplificado' na DIRF leve em consideração exclusivamente os períodos em que houve desconto de IRRF, assim atenderia Perguntas e Respostas Dirf 2024o número sequencial dos pares das batidas estejam de acordo com a jornada realizada.

04. SOLUÇÃO

...

Aplicar o número sequencial dos pares das batidas de acordo com a data da jornada de referência das batidas.

As batidas desconsideradas (D) serão exibidas após as batidas da jornada.

05. EXEMPLOS

Jornada diurna:


Espelho do funcionário

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Arquivo AEJ

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Jornada noturna:

Espelho:

Image AddedImage Added


Arquivo AEJ

...

1) Criado o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi:

    • FOLHA/FÉRIAS: Verifica se o campo PFPERFF.IRRF ou o campo IRRFFERIAS são maiores que zero e analisa a regra do campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO
    • 13º SALÁRIO: Verifica o campo PFPERFF.IRRF13 é maior que zero e  analisa a regra do campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO 

 OBSERVAÇÕES:

  1. Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
  2. Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.

Exemplo 1:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 12/2023, onde o valor do IRRF é zero. Note que não apresenta a informação do simplificado.

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Veja que no mês de dezembro não foi apresentado o valor no calculo simplificado.

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Exemplo 2:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

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Exemplo 3:

Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.

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Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.

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Exemplo 4:

Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.

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ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.

Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplificado.

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ATENÇÃO: Para visualizar o campo do desconto simplificado na DIRF para conferência, é essencial excluir o relatório anterior e importar o novo leiaute disponível no TOTVS Compartilhamento.

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05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Comunicado DIRF 2024

DIRF/Informe de Rendimentos

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