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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Com a necessidade de identificar como o IRRF foi calculado para demonstração no REINF será necessário ajustar o Sistemaadequar o Extrator Fiscal em relação a Nota Técnica 03/2023 da EFD-Reinf, que passa a solicitar o envio dos dados de dedução do IRPF Simplificado no bloco R-4010, será necessário informar como foi calculado o IRPF via nota fiscal, se aplicando ou não a dedução simplificada.

03. SOLUÇÃO

Para a solução foram criadas dentro do Sistema verificações que garante a identificação de como foram feitos os cálculos do IRRFO Sistema passa a informar ao final do calculo do IRPF qual dedução foi aplicada no calculo, se simplificada ou legal (INSS e dependentes). Essa informação será utilizada em outras rotinas para que seja atendida a Nota Técnica 03/2023 da EFD-Reinf.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
TituloIMPORTANTE!

Para a atender à Nota Técnica os módulos Financeiro (SIGAFIN) e Compras (SIGACOM) adequaram suas rotinas conforme link abaixo:
18036210 DSFIN-5164 DT Melhorias no calculo de IRPF com dedução simplificada

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


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