Histórico da Página
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- Criar eventos com os novos códigos de cálculo para separar os valores de RRA.
- Deverá existir um envelope de pagamento separado para pagamento do RRA, não poderá estar no mesmo envelope de pagamento da folha.
- Definir período para lançamento no parametrizador (usuário irá informar, devendo ser acima de 99, igual foi feito para retificação);
- Esse período deve ser bloqueado pelo usuário para qualquer lançamento, se tratando de uma boa prática esse bloqueio;
- A diferença de Férias e Folha podem ser inseridos no mesmo período;
- Décimo terceiro deve ser inserido em período diferente.
- Para rescisão complementar entendemos que seria o período completo como RRA não precisando separar entre folha, férias e 13º salário.
No período destinado ao cálculo do RRA será lançado somente eventos de diferença cujo valor refere-se a eventos originais com incidência em imposto de renda. Os demais eventos que tiverem diferenças e não estiverem marcados em nenhuma incidência de imposto de renda, até mesmo dedutível de imposto de renda, serão lançados no período atual.
Exemplo: Se no envelope de pagamento referente ao ano anterior tiver um evento de desconto sem incidência em IR e com uma fórmula que referencia RC haverá cálculo de diferença e esse valor será lançado no envelope atual, como na imagem abaixo:
Será inserido um período no mês dezembro com o valor do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS quando não existir o período referência em dezembro.
Exemplo: Férias iniciadas em 02 de janeiro serão pagas em dezembro, mas o período de lançamento será em janeiro, então se houver diferença calculada deverá ser considerada como RRA devido o pagamento ser no ano anterior ao exercício atual. Não existirá o período de lançamento das férias em dezembro por isso será criado um período novo em dezembro para o lançamento do código de cálculo que irá armazenar o mês da diferença na PFVERBASDIS, como na imagem abaixo:
- Continuará existindo os eventos de base para não ter impactos na DIRF – referentes ao período anterior a essa implementação
- Continuará preenchendo o histórico de RRA de acordo com o mescomp, anocomp e período;
- O histórico de RRA deverá ser separado Folha/Férias e 13o. Salário (preencher os campos já existentes).
- Quando for necessário recálculo de diferenças é imprescindível o cancelamento do movimento para que não haja acúmulo de valores, principalmente no histórico de RRA.
- No cálculo do IRRF referente ao RRA não será deduzido valores de dependentes e de +65 anos, visto que no Art. 39 da IN nº 1.500/2014 é exposto que somente é dedutível para a base de RRA: Pensão Alimentícia e contribuição de INSS. Veja Orientações Consultoria de Segmentos - Apuração e tributação de rendimento recebido acumuladamente (RRA)
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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04. TELA Parametrizador
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