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01.
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VISÃO GERAL
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494
02.
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DEMAIS INFORMAÇÕES
O registro F120 tem por objetivo específico a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS.
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Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado, houve as seguintes alterações.
- Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação)
- Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS proporcional ao valor da depreciação
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_PIS = Valor da base de cálculo do crédito de PIS no período (Campo 06 - Campo 07)
- Registro F120 - Campo 09 - VL_BC_COFINS = Valor da base de cálculo do crédito da COFINS no período (Campo 06 - Campo 07)
Ao gerar o EFD Contribuições a partir da Rotina “Apuração EFD Contribuições” (FISA002), a tabela CL2 é gerada alimentando os seguintes campos:
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Aviso | ||
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Para que o campo CL0_VLEXCL tenha o valor de exclusão é necessário que a TES esteja com o campo F4_CREDICM igual a N e F4_BENSATF diferente de Vazio. |
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ASSUNTOS RELACIONADOS
Medida Provisória nº 1159, de 2023
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