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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente mudou alterou a incidência tributária para o Regime Cumulativo em 01/2024. Ao realizar a alteração do o regime cumulativo na opção "Informações complementares da empresa" do no OBF17000, está gravando internamente o período que foi realizada a alteração, que no caso foi no mês 02/2024. Porém a alteração do regime deve ser considerada desde o período 01/2024 no processamento do SPED Contribuições, com isso o registro 0110 está ficando sendo gerado com o regime errado.
03. SOLUÇÃO
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