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01. DADOS GERAIS
Produto: | RM |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | S-2299 e S-2399 - Tratativa nos dados da Pensão Alimentícia |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2306.249
- 12.1.2310.190
- 12.1.2402.127 e superiores.
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Na geração dos eventos S-2299 e S-2399, as tags abaixo estão sendo geradas com base nas informações do cadastro de dependentes dos dados da pensão. Entretanto, o correto é que sejam geradas somente quando houver decisão judicial para que determinado percentual do saque do FGTS seja revertido para o beneficiário da pensão alimentícia.
Tag | Descrição |
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pensAlim | Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS. Valores válidos: 0 - Não existe pensão alimentícia 1 - Percentual de pensão alimentícia 2 - Valor de pensão alimentícia 3 - Percentual e valor de pensão alimentícia Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista (tpRegTrab em S-2200 = [1]). |
percAliment | Percentual a ser destinado a pensão alimentícia. Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem). Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [1, 3]. |
vrAlim | Valor da pensão alimentícia. Validação: Deve ser maior que 0 (zero). Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [2, 3]. |
04. SOLUÇÃO
Inicialmente, efetuamos o ajuste na geração dos eventos S-2299 e S-2399 para indicar "0-Não existe pensão alimentícia". Isso garantirá que o FGTS do funcionário não seja retido, conforme descrito abaixo.
Em breve, estaremos disponibilizando um parâmetro no cadastro de dependentes nos dados da pensão, permitindo que o usuário determine se o FGTS será retido, conforme detalhado na issue DRHROTRM-9904.