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Com a introdução do FGTS Digital, tornou-se necessário dissociar a geração do lançamento financeiro dos processos da SEFIP e GRRF. Isso exigiu a criação de um novo tipo de lançamento financeiro denominado "XX22-Total Guia FGTS Digital".

Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital.

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