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Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado. Após a execução do processo será marcado o novo campo IRRFSIMPLIFICADOCAIXA como zero, pois o calculo do caixa não foi simplificado, pois após o segundo lançamento a base de IRRF do caixa, não utilizou o calculo simplificado para rentenção do IRRF.
Importante: Novo campo sempre irá considerar o caixa, e terá a mesma informação em todos os períodos
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Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado. Após a execução do processo será marcado o novo campo IRRFSIMPLIFICADOCAIXA como um, pois o calculo do caixa foi simplificado.
Importante: Novo campo sempre irá considerar o caixa, e terá a mesma informação em todos os períodos
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Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 4:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, onde temos o calculo de folha e ferias com valor simplificado.
Importante: Novo campo sempre irá considerar o caixa, e terá a mesma informação em todos os períodos
Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado, tanto no caixa da folha como no caixa de férias.
ATENÇÃO
- Devido à vigência da legislação do "Desconto Simplificado" a partir do caixa 05/2023, a validação será realizada a partir dessa competência, ou seja, se o ano de geração da DIRF for 2023, apenas os meses a partir de maio de 2023 serão considerados. No entanto, se o ano for posterior a 2023, o produto irá contemplar todos os meses do ano selecionado.
- Ao concluir a atualização do campo, a flag "Desconto Simplificado Alterado Manualmente" na ficha financeira (PFPERFF) será marcada.
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