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Abc
Primeiramente ressaltamos que para os documentos fiscais de saídas existem algumas regras de geração do registro C170 no arquivo:
NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, C180, C181 ou o Registro C177
Com relação ao campo 09-IND_MOV - Movimentação física do ITEM/PRODUTO para os documentos de saídas, cujo objetivo é indicar a movimentação física do item ou produto, utilizamos a informação de baixa do estoque de acordo com o conteúdo do campo Baixa Estoque do item da nota fiscal de saída no Faturamento (FT0904C). No Faturamento esse campo somente será atualizado como "baixa" quando a natureza de operação e o item estiverem parametrizados como "Baixa Estoque". Se um desses campos estiver parametrizado como "Não baixa estoque", então o item da nota fiscal será atualizado como "não baixa".