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Duplicatas do ICMS Substituto
Para a geração de duplicatas referente ao ICMS Substituto, o campo Dup p/ ICMS Subst na função Manutenção de Parâmetros do Faturamento (FT0301), pasta Impostos, deve estar assinalado. O cálculo das duplicatas para o valor de ICMS substituto obedece aos seguintes critérios definidos na função Manutenção de Parâmetros do Faturamento (FT0301), pasta Impostos:
1) Campo Dia Limite Geração: se informado um dia limite para geração, o vencimento da duplicata referente ao valor do ICMS substituto será gerado com base neste dia.
Exemplo
Dia limite Geração = 09
Data de Emissão da Nota = 15/07/02
Condição de Pagamento = 30 dd.
Vencimento das duplicatas = 15/08/02
Porém, como o dia limite para a geração da duplicata do ICMS Substituto é o dia 09, a duplicata com o valor do ICMS substituto terá o vencimento para o dia 09/08/02 e a duplicata referente ao valor da mercadoria terá o vencimento normal para 15/08/02.
2) Campo Vl Mínimo NF: se informado um valor mínimo para o cálculo de notas fiscais do ICMS Substituto, só serão geradas duplicatas com valor de ICMS substituto superior a este valor mínimo.
3) Campo Forma Rateio: deve ser definida a forma de rateio do ICMS Substituto para as duplicatas. As opções disponíveis são:
- Na primeira duplicata
- Com valor das Despesas
- Com valor de IPI
- Com valor de mercadorias