Histórico da Página
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Logix | Módulo | Obrigações Fiscais |
Segmento Executor | Manufatura | ||
Projeto1 | MANFIS01 | IRM1 | MANFIS01-2076 |
Requisito1 | MANFIS01-2077 | Subtarefa1 | MANFIS01-2196 |
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Outros | <Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>. |
Objetivo
Realizar as alterações referente ao Bloco K do SPED Fiscal.
O Bloco K é um bloco da obrigação acessória EFD ICMS/IPI que se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
O Bloco K é o novo registro da EFD – ICMS/IPI, que substitui o Livro de Controle da Produção e do Estoque em papel pela versão digital.
Início da Vigência Legal:
- Janeiro de 2017 para fatos gerados em dezembro de 2016 pelos estabelecimentos industriais fabricantes de Bebida CNAE 11 (exceto 1121-6 água envasada) e Fumo CNAE 122.
- Fevereiro de 2017 para fatos gerados em janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
- Fevereiro de 2018 para fatos gerados em janeiro de 2018 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
- Fevereiro de 2019 para fatos gerados em janeiro de 2019 pelos demais estabelecimentos industriais e Atacadistas com CNAE 462 a 469.
Definição da Regra de Negócio
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