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A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.
02.TELA CADASTRO DE ITEM
O registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 - Mercadoria para Revenda”.
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