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Perda Incorrida - Perda por Atraso
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CARTEIRAS
Art. 16. Para fins de determinação dos níveis de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que tratam os arts. 11 e 13, as instituições mencionadas no art. 1º devem segregar os ativos financeiros nas seguintes carteiras:
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Verificar também a necessidade de criação de WS (API) para preenchimento destas informações pós importação
Classificação do Ativo Financeiro | A2 | Sim | ClasAtFin | Categoria contábil (Anexo 40) | |
Estágio do Instrumento Financeiro | A1 | Não | EstInstFin | Estágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Quantidade de títulos adquirida | N10 | Não | QtdInst | Quantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) | |
Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro | N19,2 | Sim | VlrContBr | Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 7º (TJE pura) ou art. 10 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 309/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos | |
Valor da Perda Acumulada | N19,2 | Não | VlrPerdaAcum | Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa | |
Valor Justo | N19,2 | Não | VlrJusto | Valor Justo - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR) | |
Taxa de Juros Efetiva | N11,7 | Não | TJE | Taxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura | |
Rendas do mês | N19,2 | Sim | RendMes | Renda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil. | |
Alocação do Instrumento Financeiro no Estágio 1 - tipo de PD utilizada | A1 | Não | PdEst1 | Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º. | |
Carteira - Provisão Mínima | A2 | Sim | CartProvMin | Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) | |
Tratamento do risco de crédito | A1 | Não | TratRisc | Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. |
Para cada conjunto acima criar grupo de Alocação nos Estágios:
Elemento de demarcação de informações de contabilização de instrumentos financeiros em Estágios | Estagio | Alocação do instrumento financeiro em Estágios - Resolução CMN 4.966/2021, Arts. 37 a 39. | |||
Motivo de alocação no Estágio | A3 | Sim | Motivo | Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito | |
Data-base da Alocação | A6 | Sim | DtAlocacao | Data-base de alocação no Estágio |
Observação: Alguns campos podem depender das informações pós processamento e pós recebimento dos parâmetros de PD e LGD e cálculo das metodologias.
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Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR
Elemento de demarcação de informações de Perdas em instrumentos financeiros | Perda | Reconhecimento de perdas - Resolução CMN 4.966/2021, Art. 22 § 2º; Resolução BCB 309/2023, Art. 10, § 6º, e Art. 11, inciso I | |||
Motivo da Perda | A2 | Sim | MotPerda | Motivo da perda (Anexo 44) | |
Valor da Perda | N19,2 | Sim | VlrPerda | Valor da perda reconhecida na data-base |
VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:
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